AOS
PÉS DO MORRO
Voltando
um pouco mais no tempo, temos a história da chegada do donatário
da Capitania do Espírito Santo, Vasco Fernandes Coutinho,
aos pés do Morro do Moreno e de como foram divididas as
terras da Capitania, incluindo aí o nosso Morro.
O Morro, sede
da histórica Fazenda da Costa tinha as seguintes dimensões:
15 léguas de comprimento, do Morro até a Barra do Jucu,
e 3 léguas de largura, da faixa litorânea para o interior
(sentido leste-oeste).
A propriedade
inseria-se no contexto geodésico da Sesmaria Fazenda da
Costa, cujo registro paroquial em nome de Victória Clara
dos Reis, remonta à data de 25 de junho de 1856, conforme
consta no livro nº 84, fls. 18, do Arquivo Público Estadual.
Ao ser desmembrado
da referida Sesmaria pela venda feita a Delfino Antônio
Pereira, o Morro do Moreno foi vendido a Ignácio Martins
de Jesus Leal em 03 de dezembro de 1888.
Com o falecimento
de Ignácio, sua filha
única, Angelina Martins
da Silva Leal, herdou a propriedade.
Posteriormente,
em 25 de maio de 1929, Angelina vendeu toda a propriedade
que incluía o Morro do Moreno a Miguel Manoel de Aguiar,
filho da terra, nascido na Prainha em Vila Velha – ES, na
casa de seus pais, todos CANELA-VERDES, e assim atualmente,
grande parte do Morro ainda pertence à tradicional Família
Aguiar.
Para
perpetuar a beleza natural do “Guardião da Baia de Vitória”,
a família resolveu implantar uma RPPN na “MACACA
GRÁVIDA”, como também é conhecido o Moreno, alto, bonito
e sensual.
MAS
O QUE É RPPN?
RPPN
significa Reserva Particular
de Patrimônio Natural, isto é, as propriedades particulares
podem ser preservadas e reconhecidas pelo Poder Público,
sem prejudicar os direitos do proprietário.
Como
RPPN, o Morro do Moreno passará a receber atenção especial
dos órgãos de meio ambiente, instituições de pesquisas e
entidades ambientalistas. E terá muitas vantagens para permanecer
protegido de queimadas, desmatamentos, caça ilegal, além
de outras atividades degradadoras do meio ambiente.
O
Morro poderá também desenvolver atividades de turismo ecológico,
lazer e educação ambiental, gerando novas opções de renda.
As
RPPNs existem desde 1990, através de um programa do IBAMA
– Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis. Trata-se de uma iniciativa que visa estimular
os proprietários particulares a somar esforços na conservação
da rica diversidade biológica brasileira.
FONTE: IBAMA
PARQUE
MORRO DO MORENO
O Morro possui
473.600,00 m2 de área, sendo uma parte loteada
e outra, de 253.600,00 m2, de propriedade da
Família Aguiar.
Com a RPPN
estabelecida, os proprietários do Morro pretendem criar
o Parque Morro do Moreno preservando o remanescente de Mata
Atlântica e oferecendo a comunidade e aos turistas uma opção
de lazer de qualidade, com trilhas sobre a mata, espaço
para oficinas de ecologia e arte.
Para
a criação do Parque Morro do Moreno, seus proprietários
estão buscando parcerias com grandes companhias privadas,
governamentais, Ong’s e Fundações.
SAIBA MAIS SOBRE
RPPN
A LEI
O
novo decreto que regulamenta a introdução das RPPNs assinado
pelo Sr. Presidente da República em 05 de junho de 1996
define RPPN como:
"Artigo 1º - Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN é área de domínio
privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de
seu proprietário mediante reconhecimento do Poder Público,
por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade,
ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características
ambientais que justificam ações de recuperação."
O
objetivo da RPPN é a proteção dos recursos ambientais representativos
da região, em áreas particulares onde só admite atividades
de cunho científico, cultural, educacional, recreativo e
de lazer.
Estas
atividades são previamente autorizadas pelo órgão responsável
pela criação da RPPN que pode ser o IBAMA à nível
federal ou os órgãos estaduais de meio ambiente e não devem
comprometer a integridade dos mesmos recursos naturais ali
protegidos.
O
Decreto prevê o procedimento para a criação da reserva particular,
documentação necessária e, no uso dá-se prioridade ao reconhecimento
de reservas contíguas às unidades de conservação para que
funcionam como corredores ecológicos ou zonas tampão.
A
prioridade é submetida a uma vistoria técnica para descrição
e avaliação dos recursos e a aprovação culmina na publicação
de uma Portaria no Diário Oficial da União.
Para
garantir a perpetuidade da reserva, o proprietário tem que
averbar a criação da mesma à margem do registro de imóveis
onde está o título de propriedade.
O
proprietário se obriga a colocar placas indicativas na área,
proibir a caça, pesca, apanha e captura de animais, desmatamentos,
queimadas e outros atos lesivos ao meio ambiente.
Fará
também o zoneamento da área e o plano de utilização da reserva
e apresentará relatórios periódicos, sempre com a ajuda
do IBAMA, dos órgãos estaduais de meio ambiente e das ONG’s.
O
decreto prevê penalidades e multas para o não cumprimento
dos dispositivos ali encontrados. Como incentivos, o proprietários
tem total isenção de impostos territoriais rurais, prioridade
nos financiamentos de projetos ambientais e o reconhecimento
oficial de sua área como reserva.
O
Brasil tem hoje mais de 100 RPPNS com aproximadamente 250.000
hectares de área total protegida espalhados em todo o país
havendo representatividade em todas as regiões do país.
Em
1992, ou seja, dois anos após a criação das RPPNs o Brasil,
na Conferência do Rio para o Meio Ambiente e Desenvolvimento
– Rio 92 – foi o primeiro signatário da Convenção Internacional
sobre a Diversidade Biológica.
Assumiu
desta forma, compromissos internacionais da maior importância.
A partir daí passou a existir uma grande relação entre esta
legislação supra nacional e o papel do IBAMA como instituição
brasileira que deve cumprir seus compromissos ambientais
internacionalmente assumidos.
Uma
boa rede de áreas protegidas constitui o coroamento dos
esforços da nação para proteger a biodivercidade, assegurando
que as áreas mais representativas se conservam de diferentes
maneiras. Os países necessitam criar diferentes tipos de
áreas protegidas, misturando grandes e pequenas, tudo dependendo
do número de espécies e de ecossistemas que elas abrigam.
O Guia Explicativo da Convenção deixa claro que, além das
áreas protegidas, governamentais, constitui também uma grande
contribuição à conservação da biodivercidade assegurar proteção
e manejo à nível particular. E esclarece:
“Em muitos países desenvolvidos,
as ONG’s possuem e manejam reservas naturais, em alguns
casos comparáveis em tamanho e importância às áreas governamentais
de conservação.
Outorgar donativos às ONG’s
conhecicas para que estabeleçam áreas protegidas em sítios
chave pode ser uma opção mais efetiva eles mesmos.”
Muitas
ONG’s brasileiras e internacionais já estão criando, gestionando
e incentivando as reservas particulares no Brasil: A FUNATURA,
a Fundação Boticário, The Nature Concervancy são alguns
exemplos de ONG’s que já apoiam ou são proprietárias diretas
de reservas particulares, sendo praticado o turismo ecológico
em quase todas elas.
TRAZENDO
DESENVOLVIMENTO
As
Leis não são estáticas. Ao contrário, devem ter o seu dinamismo
comparável ao desenvolvimento dos povos e das nações e caminhar
par e passo com eles.
O
Decreto de 1990 que criou as RPPN’s fez sete anos. Sete
anos onde mais de uma centena de proprietários de mente
aberta e coração largo declaram suas áreas como RPPN’s em
todo o Brasil. Neste período pudemos constar o verdadeiro
interesse pela conservação e, vimos também a necessidade
de se adotar todos os cuidados legais para que oportunistas
não façam mal uso desta legislação tão digna, que não deve
se revestir de características de pseudo – sustentabilidade
como ideologia manipulável de interesses econômicos.
A
RPPN não é moeda de troca para se privilegiar financiamentos
e beneficiar grandes empresários e latifundiários que querem
proteção ambiental para se livrar da desapropriação em favor
do Movimento dos Sem Terras – MST.
Para
este fins há que se buscar e criar outros mecanismos políticos,
mas, jamais deturpar a concepção das RPPN’s, elaborada com
fundamento legal e técnico.
O
decreto que criou as RPPN’s no Brasil é o Decreto Federal
98.914 de 30 de janeiro de 1990 e foi atualizado mediante
o decreto 1.922 de 05 de junho de 1996.
A
sua atualização objetivou harmonizá-lo com as traçadas pela
Convenção da Biodiversidade, onde o objetivo de conservação
integral dos recursos deve ser alcançados à exemplo das
Unidades de Conservação de Uso Indireto dos recursos naturais
onde as atividades permitidas o são com fins unicamente
educativos, científicos e de turismo ecológico.