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Ano de 1784 - Por Basílio Daemon

Convento de São Francisco, 1910

1784. A 20 de abril deste ano, por ordem da rainha D. Maria I, em data de 19 de novembro de 1777, foram postos em praça a mandado do vice-rei Luís de Vasconcelos e Souza, e pela Junta da Real Fazenda no Rio de Janeiro, os bens pertencentes aos extintos jesuítas e depois dos trâmites legais e não havendo quem mais oferecesse foram arrematados todos os bens pelo alferes Francisco Antônio de Carvalho, negociante no Rio de Janeiro, pela quantia de 4:441$500 livres de qualquer ônus exceto o do dízimo, sendo os mesmos bens entregues pelo desembargador Feliciano Car Ribeiro, procurador da Fazenda, lavrando-se o termo a escrivão deputado da Junta da Real Fazenda João Carlos Correia Lemos e assinado pelo vice-rei, comprador e mais testemunhas, e como condição do pagamento duas letras pagáveis a prazo, sendo uma de 1:268$000, preço da avaliação dos ditos bens, e outra de 3:174$500, excesso oferecido sobre a mesma avaliação, o que foi aceito e portanto empossado dos bens o dito arrematante.(293)

Idem. Tendo os frades franciscanos desta capitania mandado reconstruir o frontispício da Igreja de São Francisco em 1744 e com outras proporções que o primitivo, deliberaram-se neste ano a edificarem uma torre com solidez e segurança a sustentar um novo sino, que em sua têmpera continha grande quantidade de metal precioso, como ouro, prata e platina, parecendo ter pertencido o mesmo a uma das igrejas dos jesuítas, e que lhes fora cedido. O fato é que aquelas reconstruções do edifício e aumento da igreja foram feitos em 1744 e a torre e portaria em 1784.(294) O sino, de que falamos, rachando-se fora há poucos anos novamente fundido.

Idem. Neste ano chega especialmente de visita à vila de Guarapari o visitador apostólico padre Manoel da Costa Malta, tendo-se ali demorado pouco tempo, a conciliar certos negócios eclesiásticos ali de suma importância.(295)

Idem. Neste ano, a 17 de julho, é passada, na Corte e cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, a carta de arrematação ao alferes Francisco Antônio de Carvalho, morador naquela cidade, por haver arrematado as casas, chãos e terras que na vila da Vitória desta então capitania pertenceram aos padres da Companhia de Jesus, lavrando o dito auto o escrivão Fernando Pinto de Almeida, segundo e conforme a provisão régia passada por D. Maria I e dirigida ao desembargador José Gomes de Carvalho, por ordem do vice-rei capitão-general do Estado do Brasil, Luís de Vasconcelos e Souza, ordenando-lhe que visto ter o arrematante oferecido 3:173$500 sobre a avaliação total daqueles bens fosse passada a escritura, o que com efeito foi realizado.

Idem. Aos 21 dias do mês de outubro deste ano é passada no Rio de Janeiro a escritura de cessão e traspasse que fez o alferes Francisco Antônio de Carvalho, perante o tabelião José Coelho Rolim Wal-Deck, ao condestável Torquato Martins de Araújo, morador na cidade da Vitória e representado por seu procurador o ajudante Manoel Ferreira Guimarães, de todos os bens pertencentes aos padres jesuítas do Colégio da Vitória, que os arrematara perante a Junta de Fazenda, cedendo todos eles pelo mesmo preço de 4.441$500, o que foi logo satisfeito pelo outorgante em letras correntes passadas a favor da Real Fazenda, ficando de posse, direito e senhorio de todos aqueles bens e a pagar dentro do prazo de cinco anos, e que, a não pagar por si neste prazo por haver falecido, ficaria obrigado a isso seu filho o padre Torquato Martins de Araújo; mas de combinação com o outro seu filho frei Francisco da Conceição Valadares, religioso franciscano no Convento do Santo Antônio, ficando assim pertencendo todos estes bens ao dito condestável dos quais ainda seus descendentes hoje possuem alguns, tendo sido outros cedidos, doados e vendidos.

Idem. É ordenado pela Câmara de Linhares em 3 de novembro deste ano, ao sacristão da Matriz, para que não mais fizesse requerimentos ou outros papéis, por saber a Câmara que só os fazia caluniando a seus semelhantes a mandado do vigário José Nunes Pires, que era homem rancoroso e turbulento, e se continuasse a fazê-lo seria punido com as penas da lei, visto já ter-se revolucionado o povo; ao que comprometeu-se o sacristão, ainda sob pena de multa e expulsão.

 

Notas

 

visão para servir juntamente o ofício de provedor da Real Fazenda da dita capitania. 27/03/1783.

293 Carta de arrematação e escritura de cessão de bens de raiz sequestrados aos padres jesuítas na capitania do Espírito Santo.

294 “...concluindo-se o frontispício e a torre em 1784...” [Nery, Carta pastoral, p. 26]

295 Nery, Carta pastoral, p. 8. 

 

 

Fonte: Província do Espírito Santo - 2ª edição, SECULT/2010
Autor: Basílio Carvalho Daemon
Compilação: Walter de Aguiar Filho, dezembro/2019

 

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