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Crimes e contrabandos no ES, entre 1659 e 1660

Palácio Anchieta Museu - Antigo Colégio dos Jesuítas

Entre 1659 e 1660, assassinaram, com tiros de bacamarte, o capitão-mor João de Almeida Rios. O crime se deu quando a autoridade deixava o Colégio dos jesuítas, executado por um serralheiro, “banido pela Relação da Bahia”. Autores intelectuais do assassinato: Diogo Garcia de Arenzedo, Bernardo Aires e outros, a quem o capitão-mor mandara prender por ordem do vice-rei.(59)

No ano de 1652, a correspondência oficial da Bahia para o Espírito Santo dá notícia da prisão, aqui, de um estrangeiro “cúmplice no delito da moeda”, a quem, logo, se deu ali “o castigo que sua qualidade merecia”.

As viagens marítimas nas costas do Brasil continuavam sendo prejudicadas pelos corsários e havia repugnância em pagar o “dinheiro dos Vinhos para a Infanteria”.(60)

Grande celeuma causou o “navio de Buenos Ayres” que aportou ao Espírito Santo.(61) Francisco Luís de Oliveira,(62) que em 1656 dirigia os destinos da capitania como seu capitão-mor, encaminhou o assunto ao conde de Atouguia – substituto de Castelmelhor – que, por sua vez, se aconselhou com o cabido, a Câmara, os superiores dos conventos, a Relação, os funcionários da Fazenda da Bahia, sobre a melhor maneira de resolver o caso.(63) Tudo porque era proibido o comércio com estrangeiros, mas havia o desejo geral de passar por cima da lei, dadas “as grandes conveniências, que a este Estado [Brasil] resultavam do commercio do Rio da Prata”.(64)

 

NOTAS

(59) - Almeida Rios fora nomeado por el-rei, a vinte e sete de julho de 1656, sob proposta de D. Felipa de Menezes, mãe e tutora de Antônio Luís Coutinho da Câmara (DH, XIX, 322). Em julho de 1657, já havia assumido o cargo (DH, III, 394) e nele continuava em abril de 1659 (DH, III, 414). Em abril de 1660, já havia chegado ao Reino a notícia da sua morte (DH, LXVI, 169-70).

Era casado com D. Vicência da Silva (idem, ibidem), e deixou bens na capitania (DH, VI, 270).

– Bernardo Aires era proprietário de engenho no Espírito Santo e, em 1675, devia cinco mil cruzados ao capitão-mor José Gonçalves de Oliveira e dois mil cruzados à Fazenda Real (DH, XI, 41-2).

(60) - DH, III, 9-10.

(61) - “O patacho pertencia a “Domingos Vieira Veigão,* mercador Portuguez, que havendo ido de Angola com licença do Governador a Buenos Aires se resolveu a passar dalli ao Brasil com outro mercador Castelhano que nelle vem interessado. A carga que traz é courama e sebo” (Da carta dirigida a Sua Magestade pelo conde de Atouguia, governador geral do Brasil, a oito de setembro de 1656, in DH, IV, 286-90).

– A provisão em que foi levantado o seqüestro é datada de vinte e dois de agosto de 1656. Nela se encontra o nome do castelhano: mestre Gonçalo Lopes (DH, XIX, 58-63).

* Lê-se nas Atas da Câmara da Cidade do Salvador, publicadas no III vol. dos Documentos Históricos do Arquivo Municipal, p. 330-2: Domingos Vieira Veiga.

(62) - Nomeado a trinta de setembro de 1655, conforme registro da patente (DH, XVIII, 443-5). Sucedeu a Simeão de Carvalho, cujo governo provocou repetidas queixas, “sendo todas muito graves, e que pedem prompto remedio” (DH, XVIII, 443-5).

– Simeão de Carvalho foi mandado recolher à Bahia (DH, III, 292-3), mas não atendeu à ordem – “os ventos, ou o temor o levaram ao Rio de Janeiro” (DH, III, 318).

Abriu-se devassa sobre sua administração (DH, III, 345-6, 356),

Afinal, parece que foi descoberto na própria capitania e o governador geral assim recomendava a prisão: “Com o Capitão-mor Simeão de Carvalho remetta V. M. todos os papeis, e devassas que contra elle se tiraram dessa Capitania e que o facinoroso que V. M. mandar prender o faça com cuidado, e não proceda contra elle porque não têm os Capitães-mores jurisdição para isso. O que convem é vir a bom recado com todas as culpas, que pelo merecimento dellas se sentenciará com muita diferença do que em outros tempos se livrou como V. M. me avisa” (DH, V, 77-8).

Outros detalhes sobre Simeão de Carvalho na foot-note n.º 9, do capítulo IX.

– Gaspar Pacheco e Contreiras em 1656 substituiu a Francisco Luís de Oliveira (DH, III, 367-8; V, 252-4 e XIX, 97-9). Do Regimento que lhe deu o governador geral (de termos semelhantes ao passado a seu antecessor), constam instruções para visitar “todas as Fortificações, e Armazens e procurará se reedifiquem aquellas que necessitarem de concerto, e façam as convenientes á segurança da praça e reparando a Artilharia, e dispondo tudo o mais que lhe parecer para que em qualquer ocasião que se offereça ache alli o inimigo toda a resistência”; dar conta da pólvora e munições; comunicar qual a artilharia que necessitava ser calibrada; apresentar “Relação muito particular das forças e fortificações que tem para defender”; fazer o levantamento da infantaria; mandar consertar as armas que disso necessitassem; procurar “assentar praça a todos os que constar são vadios, para se accrescentar a infantaria: mas com additamento de não obrigar com violencia aos que constar servirem, ou terem modo de vida util á Republica”; prender os soldados que, fugindo de outras Capitanias, transitarem por esta, obrigando-os a assentar praça aqui; fazer um levantamento da situação da Fazenda Real; pedir à Câmara remédio quando faltasse ração à infantaria no modo que lhe parecer mais suave, “e não o fazendo a obrigará com toda a prudencia, para que de nenhum modo se queixe a infanteria” e “com os moradores se haverá de maneira que evite poderem me chegar noticias contrarias á confiança que faço de sua pessoa” (DH, V, 252-4).

– Dom Diniz Lobo governou a capitania, também na qualidade de capitão-mor, duas vezes. Em 1661 ocupava aquele posto (DH, III, 387) e nele ainda permanecia em dois de julho de 1662, mas às vésperas de o deixar, pois já havia sido lavrada a nomeação do seu substituto – José Rabelo Leite (DH, V, 163-4). Ainda em 1662, a três de outubro, expedia o governador-geral patente de nomeação para D. Diniz Lobo suceder a José Rabelo Leite (DH, XX, 474). Finalmente, a vinte e dois de janeiro de 1663, foi concedida licença para Diniz Lobo recolher-se à Bahia, nomeando-se então José Lopes para o cargo (DH, V, 187).

(63) - DH, III, 345-6 e 354-5.

(64) - DH, III, 355. – Depois de aconselhado com todas aquelas autoridades, o governador geral deliberou “mandar levantar o seqüestro a Domingos Vieira Veigão, e seu companheiro, e lhes concedia licença para poderem vender, empregar, e voltar livremente ao Rio da Prata debaixo de fiança e abonação da Camara [da cidade do Salvador]”. (Da carta dirigida a Sua Majestade pelo governador geral, conde de Atouguia, a oito de setembro de 1656, in DH, IV, 289).

Um dos principais motivos que inspiraram a solução encontrada foi a grande falta de moeda “que nesta praça [cidade do Salvador] se padecia” (idem, ibidem, 287) e que teria remédio na proveniente das conquistas de Castela, onde era abundante. O governador diria no documento encaminhado ao soberano: “A miseria presente a que este Estado se vê reduzido por falta de moeda que é mais intoleravel na oppressão ordinaria do sustento da Infantaria” (idem, ibidem, 288). No entender dos autores mais conceituados, a carência de moeda foi uma das razões mais fortes do emperramento do Brasil durante o período colonial.

 

Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008

Autor: José Teixeira de Oliveira

Compilação: Walter Aguiar Filho, julho/2017

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