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Ensino Artístico - Professor Paulo Gomes Cardim

Capa do Boletim de Educação, ANNO 1, Nº 1, 1930 – Publicação trimestral da Secretaria da Instrução do Espírito Santo – Serviço de Cooperação e Extensão Cultural

A educação estética das novas gerações não poderia deixar de constituir parte principal do programa de renovação do ensino. Dentro dessa preocupação temos, como uma das mais belas realizações, da reforma, a modernização e desenvolvimento da educação musical. A reforma do ensino da musica, confiada à competência e dedicação do ilustre professor Paulo Gomes Cardim, compreendeu as escolas primarias e secundarias do Estado, e obedeceu a um plano de reorganização que se dividiu em duas partes:

a) introdução do ensino da musica pelo método analítico.

b) organização dos orfeãos escolares.

Quanto à primeira parte, foi feita a introdução do ensino da música, fundamentado no método analítico, nas escolas primarias do Estado, ensino moderno — que afasta o antigo sistema de artinhas e processos retrógrados, e desperta atividade do educando, de pleno acordo com lei da evolução mental da criança.

Obedecendo a esta nova orientação, o ensino desta disciplina se estendeu a todos os anos das escolas primarias, considerando que nos programas anteriores figurava somente no 3° e 4° anos. Nos dois primeiros anos do curso primário, obedecendo a uma seriação determinada, são feitos exercícios de canto, respiração e vocalização, e, nos anos seguintes, entra-se no ensino da musica propriamente dito.

Para que os professores de musica do Estado conhecessem a nova orientação e pudessem acompanhar os trabalhos da reforma, fizeram, conforme determinação da Secretaria, um estágio na Capital, as professoras d. Ilka Vieira da Cunha, d. Zaira Manhães de Andrade e professor Alfredo Herkenhoff, respectivamente, professores de musica no Grupo « Nestor Gomes », Grupo Escolar « Aristides Freire » e « Bernardino Monteiro », que receberam a orientação necessária para dar inicio aos primeiros ensaios do novo ensino. Todas as aulas foram dadas sob orientação do professor Paulo Gomes Cardim, cujo devotamento ao desempenho de sua importante missão saliento com especial prazer.

A professora d. Ricardina Stamatto da Fonseca e Castro, ultimamente designada para reger a cadeira de musica do Grupo Escolar «Gomes Cardim » e da Escola Normal, recebeu também instruções neste sentido.

Foram organizados os programas de musica das escolas primarias, conforme a moderna orientação e vêm sendo executados com muita regularidade e entusiasmo, pelos professores de musica do Estado. Os resultados, já colhidos e apresentados, constituem a melhor garantia do seu valor.

Instituição dos Orfeãos Escolares

Desempenhando a segunda parte da missão, o professor Paulo Gomes Cardim, iniciou, no anno p. findo a organização dos Orfeãos Escolares, nas escolas primarias e na Escola Normal Pedro II.

Constituindo a finalidade do orfeão escolar a nacionalização da musica brasileira, os programas foram preenchidos com peças de autores exclusivamente brasileiros, considerando a musica na escola como um veículo portentoso de civismo.

Os Orfeãos Escolares foram regulamentados pelo governo do Estado, pelo Decreto 9.802 (lei 1.693 de 29 de dezembro de 1929), que veio preencher uma lacuna no ensino da musica nas escolas e tendo por fim essa organização coral escolar:

A) cooperar na divulgação de hinos e canções patrióticas e da musica brasileira;

B) fazer cantar as belezas e grandezas da Pátria e realçar o encanto das canções regionais;

C) despertar o gosto estético por meio do canto de produções artísticas, rigorosamente selecionadas.

Compreende-se o alcance patriótico dessa forma que, graça ao interesse verdadeiramente extraordinário do Estado, vem sendo elaborado.

A Escola Normal Pedro II compreende quatro anos de curso, sendo pelos antigos programas a musica ministrada somente nos dois primeiros anos e não contribuindo essa disciplina para afeito de aprovação no curso. Obedecendo a nova reforma, a musica foi estendida a todos os termos do Curso Normal, com um programa bem orientado, dando-se a esta disciplina o valor que realmente deve ter.

Os trabalhos de organização não se limitaram apenas à Capital do Estado. Assim é que uma vez organizados os trabalhos em Vitória, prosseguiu-se a execução do plano de reforma, estendendo-se ao interior do Estado. Foram inaugurados os coros orfeônicos do Grupo Escolar «Bernardino Monteiro», de Cachoeiro de Itapemirim, dia 11 de maio, e os do Grupo Escolar «Aristides Freire», de Colatina, em 23 de março deste ano. Também nestas cidades foi ministrada a necessária orientação para o ensino da musica pelo método analítico.  

No mês vindouro deverá realizar-se a primeira demonstração do orfeão das Escolas Reunidas «Nestor Gomes», de Castello.

Curso de Cultura Musical, anexo à Escola Normal - Regulamentação do ensino artístico

Para que a ação do ensino da musica não ficasse adstrita apenas às escolas, sem projeção no ensino particular, submeto à apreciação de V. Exa. o projeto da criação do Curso de Cultura Musical, anexo à Escola Normal Pedro II. Sua finalidade, de acordo com as bases elaboradas pelo professor Paulo Gomes Gardim, consiste não só em despertar nos alunos o gosto artístico, como também em formar os futuros professores de música e desenvolver a cultura musical no Estado, permitindo a matrícula de alunos estranhos à Escola Normal. Obedecerá, entre outras, às seguintes disposições:

1. ° — o curso de Cultura Musical será constituido por curso geral de quatro anos e um curso especial de três anos.

2. ° o curso geral terá por fim o preparo básico da cultura musical e proporcionará ao professor os fundamentos necessários para o ensino da musica e do canto coral. O curso especial terá um complemento da cultura musical.

3. ° o curso especial dará direito a um diploma de habilitação profissional.

O Curso de Cultura Musical será um magnífico serviço em beneficio da educação artística da juventude do Estado.

Na regulamentação, estão previstas as bases de organização de educação artística, cujo objetivo acha definido no seguinte artigo:

Art. º educação artística, preconizada pela Secretaria da Instrução, possui uma fisionomia marcadamente brasileira, constando de Desenho, Musica e outras Belas Artes, Noções de estética.

§ 1. ° A educação artística, nos cursos primários e normal, tem por fim despertar e desenvolver na criança o sentimento da beleza, sem objetivo de especialização cultural, que será feita em cursos ou estabelecimentos especiais.

No curso normal ela se orientará no sentido reparação de professores para ministrá-la convenientemente.

(Do Relatório apresentado ao exmo. Sr. Presidente do Estado pelo Dr. Attílio Vivacqua, largo da Instrução, 30-8-930).

 

Fonte: Boletim de Educação, ANNO 1, Nº 1, 1930 – Publicação trimestral da Secretaria da Instrução do Espírito Santo – Serviço de Cooperação e Extensão Cultural
Autor: Attilio Vivacqua
Compilação: Walter de Aguiar Filho, junho/2017

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