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Furtaram o Decreto-Lei – Por Eurico Rezende

Capa do Livro: Memórias – Eurico Rezende, ano 1988

Quando Interventor federal no Espírito Santo, à época do Governo Getúlio Vargas, o Dr. Jones dos Santos Neves preocupou-se e ocupou-se, também, com relação à questão de limites, como, aliás, todos os que haviam passado pela chefia do Executivo capixaba.

Recapitulemos, porém, os fatos, para uma completa e metódica compreensão do leitor.

Em obediência ao art. 184 da Constituição de 1937 (*), o Presidente Getúlio Vargas determinou ao seu Ministro da Guerra, General Eurico Gaspar Dutra, que adotasse as providências necessárias à demarcação dos limites entre os dois Estados. O Ministro, pela Nota n° 494, de 18 de setembro de 1940, deu conseqüência à ordem presidencial. O Estado-Maior do Exército designou uma comissão de oficiais engenheiros, a qual ficou integrada pelos geógrafos Major Lincoln Carvalho Caldas, Major Arcoverde Albuquerque e Capitão José Fortes Castelo Branco.

Após afanosa atividade, a Comissão ofereceu o seu laudo, favorável ao Espírito Santo, laudo este que, com a Exposição de Motivos n° 216, de 30 de outubro de 1941, assinada pelo Ministro Eurico Gaspar  Dutra, foi encaminhado ao Chefe do Governo. O expediente foi protocolado na Secretaria da Presidência da República sob o n° 31.482.

Veio o despacho, nestes termos:

"Aprovado. Ao Ministro da Justiça para providenciar. 4-11-1941. — G. Vargas".

No Ministério da Justiça, a exposição, com o laudo do Serviço Geográfico do Exército, sumiu.

Diante do estranho desaparecimento, o Ministro da Guerra enviou ao seu colega da Justiça cópia autenticada do laudo. Essa providência teve o dom de fazer reaparecer o original.

Mas, apesar de datado de 4-11-1941, o despacho homologatório do Presidente da República somente foi cumprido em 31 de julho de 1945, quando o Ministro da Justiça enviou ao Palácio do Catete mensagem com o respectivo projeto de decreto-lei para o Presidente Getúlio Vargas assinar, o que foi feito em 8 de agosto de 1945 (Decreto-lei n° 7.840). As "forças ocultas" tinham ficado desatentas...

Era a vitória do Estado do Espírito Santo, após mais de um século de lutas e frustrações.

Puro engano... Eram "rosas de Malherbe".

O decreto-lei foi remetido à Imprensa Nacional e ali recebido. Do auspicioso fato teve notícia o nosso Interventor.

Mas, passados alguns dias sem que o decreto-lei fosse publicado, o Dr. Jones Santos Neves, manifestando apreensão diante da inexplicada e inexplicável demora, interpelou o Diretor da Imprensa Nacional, o qual deu a seguinte resposta:

"Interventor Jones Santos Neves.

Vitória. Nº 11/293, de 10-9-45.

— Acusando recebimento telegrama, comunico prezado amigo não houve alteração assunto, no que se refere publicação decreto. Cds. sds. Alberto de Brito Pereira —Diretor Imprensa Nacional".

E o decreto-lei jamais foi publicado, apesar de continuadas gestões do Interventor Jones Santos Neves junto ao Presidente Getúlio Vargas. As respostas eram sempre ora vazias, ora evasivas.

Era a clandestinidade das manobras ilícitas, a retirar do Estado do Espírito Santo a derradeira oportunidade de recuperar grande parte de seu território.

 

(*) “Art. 184 ........................................................

Parágrafo 2º. O Serviço Geográfico do Exército procederá às diligências de reconhecimento e descrição dos limites até aqui sujeitos a dúvida ou litígios, e fará as necessárias demarcações.”

 

Fonte: Memórias – Eurico Rezende– Senado Federal, 1988
Compilação: Walter de Aguiar Filho, maio/2018

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