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Primeiros representantes da capitania em congressos eletivos

Capa do Livro: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008

Nas eleições para as Cortes de Lisboa – que tinham por missão precípua elaborar a Constituição para o Reino Unido – foram eleitos: deputado (proprietário)(13) o Dr. João Fortunato Ramos dos Santos,(14) filho de Vitória e lente da Universidade de Coimbra; e suplente o bacharel em direito José Bernardino Batista de Almeida Sodré,(15) natural de Campos e magistrado na província do Rio de Janeiro.

Para o Conselho dos Procuradores Gerais das Províncias(16) foi eleito – a primeiro de maio de 1822 – representante do Espírito Santo o Dr. José Vieira de Matos,(17) que tomou posse a vinte e três de junho.(18)

 

NOTAS

(13) - Ofício de vinte e seis de setembro de 1821, da Junta Eleitoral do Espírito Santo ao Governador, anexo ao ofício deste ao ministro Pedro Álvares Diniz – Vitória, três de outubro de 1821 (Gov ES. II).

– Anteriormente, no dia vinte e dois de setembro, o governador comunicara ao ministro: “Em cumprimento do Aviso de vinte e três de Março deste ano, que me dirigiu o Exm.o Ministro, e Secretario de Estado Inácio da Costa Quintela: tenho a honra de participar a V. Excia., que no dia vinte do corrente mês, se concluiu a eleição do Deputado, que deve representar esta Província, nas Cortes Nacionais convocadas em Lisboa; sendo eleitos, com o maior sossego, contentamento, e satisfação geral do Povo, para Deputado, o Doutor João Fortunato dos Santos Ramos, natural desta Vila, que atualmente ocupa na Universidade de Coimbra hua das Cadeiras de Lente, de hua das Faculdades de Direito, e para seu Substituto, o Bacharel José Bernardino Pereira de Almeida Batista, natural dos Campos Goitacazes, que ao presente exerce a Vara de Juiz de Fora da Vila de Macacu, aos quais a Junta Eleitoral, e a Câmara, dirigem as respectivas Nomeações”. (Pres ES, II, 69).

(14) - Médico, residia em Portugal há muitos anos. Eleito em 1821, tomou assento nas Cortes a dezoito de abril de 1822 (NELSON COELHO DE SENA, Participação, 92-3). Juntamente com outros deputados brasileiros, Ramos dos Santos apresentou, naquela Assembléia, um projeto de regência para o governo do Brasil (VARNHAGEN. Hist. Independência, 227).

– O nome do professor conimbricense é grafado, sempre, como se lê no texto. Parece que o redator do ofício incorreu em lapsus calami.

(15) - Almeida Sodré (?) (1783–1861) era formado em leis pela Universidade de Coimbra.

Seu nome figura na relação dos estudantes brasileiros que cursaram aquela Universidade no período 1772–1872 (Anais BN, LXII. 137-335). Ali se lê: “1806 [deve ser o ano em que ingressou na Universidade] / 581 – José Bernardino Batista Pereira d’Almeida. / Filho de Manuel Baptista Pereira / N. Vila de Campos (Rio de Janeiro). 1786. / Direito 22-X-1805. / Formou-se 23-V-1814.”

JOAQUIM MANUEL DE MACEDO escreve assim o seu nome: José Bernardino Baptista Pereira de Almeida Sodré. E informa ter nascido a vinte de maio de 1783 (Ano Biográfico, II, 79).

Em virtude da conferência realizada no Rio de Janeiro a vinte e dois de janeiro de 1822 (dos deputados mineiros, com a participação de Almeida Sodré), resolveu não ir a Lisboa tomar assento nas Cortes (VARNHAGEN. Hist. Independência, 95). Fez parte da Constituinte de 1823 e em 1826 foi eleito deputado geral pelo Espírito Santo. Ministro da Fazenda (dezoito de junho de 1828), esteve, também, à frente da pasta da Justiça. Conta JOAQUIM MANUEL DE MACEDO que, em 1830, D. Pedro I convidou Almeida Sodré para fazer parte de um novo gabinete, ao que respondeu o ex-parlamentar: “Senhor, honra de donzela e confiança de ministro só se perde uma vez na vida. Eu não posso tornar a ser ministro de Vossa Majestade”. (Ano Biográfico. II. 81-5).

(16) - Espécie de conselho de estado convocado pelo príncipe D. Pedro por decreto de dezesseis de fevereiro de 1822. Instalou-se no Rio de Janeiro aos dois de junho seguinte e realizou vinte e nove sessões, até sete de abril de 1823. Simples órgão de consulta, não tinha função legislativa (CALMON, Hist. Brasil, IV, 156/7).

(17) - Natural da Vila de Campos.

(18) - CALMON, Hist. Brasil. IV, 157.

 

Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, dezembro/2017

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