A Inquisição no Espírito Santo - Por Mário Freire
Os religiosos continuavam merecendo favores excepcionais... Uma ordem régia de 1720, por exemplo, proibiu aos barqueiros e canoeiros cobrarem passagens aos franciscanos, em viagem por mar ou rio, no trecho entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro. Os infratores, além da pena de prisão, seriam obrigados a restituir-lhes o que cobrassem. Embora não pudessem possuir navios, conseguiram esses religiosos que a Câmara de Vitória lhes doasse uns chãos, onde fizeram um cais, no lugar ainda hoje recordado, vulgarmente, como "cais de S. Francisco".
O Santo Ofício, que se mostrara tolerante com os mercadores e outros elementos de origem presumivelmente judaica, na população do Brasil, depois do descobrimento das minas e da invasão dos franceses, no Rio, em 1710 e 1711, mostrou-se mais rigoroso. Assim, em 1720, quando um alvará extinguia a Companhia de Comércio do Brasil, constituída, oitenta anos antes, com propriedades e bens, excepcionalmente, de judeus penitenciados pelo Santo Ofício, fez a Inquisição seguir para Portugal, Brás Gomes, rico mercador em Vitória e proprietário de duas ou três casas de telha. Fora acusado de conservar um Crucificado em uma "caixa", as malas daquele tempo... Não lhe valeu justificar que estava preparando um lugar apropriado para a imagem; nem mesmo provar que possuía oratório para a prática devota das costumadas ladainhas. Deixou ao abandono duas irmãs e dois filhos, aos quais, por temor à Inquisição, ninguém mais quis agasalhar ou socorrer. Narra-lhes todo o infortúnio, constituindo romanesca odisséia, uma pequena brochura intitulada: "Um fato da Inquisição no Brasil e heroísmo de uma Capixaba"... Na relação das pessoas procedentes do Brasil e condenadas pelo Santo Oficio, em 1729, figura Brás Gomes de Siqueira, natural da vila de Santos e morador no Espírito Santo, com a nota de ter parte de cristão novo, convicto, negativo e pertinaz: — "foi relaxado em estátua, por ter tido a fortuna de ter aparecido defunto nos cárceres"... Logo Pedro Gomes Pereira, outro morador de Vitória, apressou-se em requerer carta de brasão d'armas, depois de proclamado, por sentença de 1723, livre de raça de judeu, mouro ou de outra infecta nação...
Adquirida a Capitania pela Fazenda Real, mandou o Conselho Ultramarino transferir para o Juiz Ordinário os encargos e atribuições do Ouvidor; e opinou pela supressão da Ouvidoria. Uma vantagem, talvez, pudesse desde logo ser atribuída à reincorporação da Capitania na Coroa: resolveu-se instituir, em Vitória, a primeira aula pública de que há noticia.
Deixaram de funcionar cinco engenhos no Espírito Santo.
Nomeado Capitão-mór, pretendeu Antônio de Oliveira Madail intensificar o aproveitamento das férteis terras às margens do S. Mateus; e transportou gratuitamente para lá, em 1722, mais de 50 pessoas, algumas citadas nas conhecidas "Memórias" de um capixaba. Mandou um Capitão; e conseguiu que a Câmara de Vitória designasse um Juiz da vintena, para a povoação. Logo surgiram pedidos de sesmarias, como as do sítio denominado Oiterinhos e das Barreiras da Corda do Campo.
Só em 1733 os proventos do Governador, no Espírito Santo, foram elevados, de trezentos, para quinhentos mil réis anuais. Três anos depois, foram ainda aumentados para setecentos.
Fonte: A Capitania do Espírito Santo, ano 1945
Autor: Mário Aristides Freire
Compilação: Walter de Aguiar Filho, junho/2015
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