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A ordem pública na Província do ES

Bandeira do Império do Brasil durante o Primeiro Reinado (19 estrelas)

Os vendavais políticos, que agitavam o país de norte a sul,(5) refletiam sua virulência na vida pacata da província capixaba.(6) Não que se tramasse aqui alguma rebelião. Também não se pode afirmar que a delinqüência individual se houvesse avolumado de maneira excepcional. O que, afinal, não seria de estranhar em uma província cujo policiamento ia pouco além de simples quimera, oferecendo, ademais, condições singulares para estimuladora impunidade.

Ocorria aqui o fenômeno assaz corriqueiro nos países em fase aguda de ebulição política: as mais simples atitudes sociais se manifestavam exaltadamente, assumindo, muitas vezes, cambiantes extralegais.

Sucedia, igualmente, vir de fora o instrumento perturbador. Foi o que se verificou com os elementos mandados da Corte para integrarem o batalhão número dois, que se devia formar em Vitória. Por motivos não apurados, os soldados que para aqui tinham vindo foram dispensados e, descontentes, insubordinaram-se.(7) Tamanha inquietação provocaram na cidade que seus habitantes – em número considerável – se passaram para o continente, atemorizados com a anarquia que se prenunciava, dada a incapacidade do governo de garantir a ordem, desaparelhado que estava da força armada necessária. (I)

S. Mateus e Barra, durante muitos anos, foram focos ativos de turbulências. Nos milésimos de 1831 e 1832, recrudesceram as desavenças entre brasileiros e portugueses radicados ali e, como estes eram minoria, coube-lhes a pior. A intervenção das autoridades resultava no seu descrédito, pois, conhecida a sua impossibilidade de fazer valer a lei, os agitadores cresciam de audácia, chegando ao extremo de invadir as prisões e dar liberdade aos presos. O governo fazia o possível para conter a onda de desordeiros e houve um momento em que teve de armar os próprios funcionários, confiando-lhes o encargo de policiar S. Mateus – a mais próspera vila da província.(8)

Agravando tão crítica situação, uma penúria extrema em Nova Almeida, onde a fome de 1835 ceifou muitas vidas e um grande incêndio destruiu trinta e oito casas.(9)

No sul, a situação não era melhor. Em fins de 1831, foi descoberto e abafado um levante de escravos em Itapemirim.(10) Um grupo de mais de cem homens assassinou, em Benevente (1833), o capitão-mor Francisco Xavier Pinto Saraiva(11) e, em Guarapari, no ano de 1835, chacinaram famílias inteiras.(12)

Campos – sempre rebelde às ordens emanadas do governo espírito-santense – tinha nas autoridades locais os mentores da desobediência.(13)

Não escapou ao chefe do executivo capixaba a observação de que as notícias provenientes do Rio de Janeiro – onde as sedições se contavam pelos dias – repercutiam diretamente na província, provocando transtornos à Administração e temores no povo.(14)

Em 1829, não faltavam médicos, cirurgiões e boticas na boa terra espírito-santense.

Os primeiros, em número de dois, residiam em Campos; os cirurgiões, distribuídos por toda a província, somavam vinte e quatro, dos quais três em Vitória, “sendo um Estrangeiro e Francez de Nação” e onze em Campos. As boticas não passavam de dezesseis.(15)

O presidente Inácio Acioli de Vasconcelos elaborou preciosa Relação das Cidades, Vilas, Arraiais, Freguesias, &, que existem em toda esta Província do Espírito Santo, peça que, hoje, permite visão real do mapa político e religioso do ano de 1829. (II)

Verdadeiramente desconcertante é o quadro do ensino público em 1830. No fim daquele ano cursavam as “aulas públicas” de Vitória apenas 197 alunos, dos quais 25 “na aula de gramática latina”, 30 na “Escola do Ensino Mútuo” e 142 na “Escola do Ensino dito vulgar”. Em Campos, 42 meninas na respectiva aula.(16)

Foi nessa quadra que aportou ao Espírito Santo a primeira leva de colonos suíços, nova e promissora falange que se juntava ao batalhão sagrado do trabalho agrícola. (III)

Os administradores da época têm os olhos sempre voltados para os índios – cuidando de lhes dar assistência – e para o ensino de primeiras letras à população infantil. A insistência com que martelam aqueles temas na correspondência para a Corte é o testemunho melhor do pequeno resultado obtido pelo esforço oficial.

Também as insurreições de escravos – embora de reduzidas proporções – agitam, periodicamente, a vida capixaba.

Ao lado de tantos problemas, a falta de recursos pecuniários para ocorrer às necessidades mais prementes da Administração. (IV)

 

NOTAS

(5) - Entre 1831 e 1845, o Brasil foi palco das seguintes revoltas: no Ceará (1831-32), em Pernambuco (1832-35), no Pará (1835-40), na Bahia (1837-38), no Maranhão (1838-41) – e para usarmos a frase de EUCLIDES DA CUNHA – “abrangendo-as, somando-as a longa agitação no Rio Grande” (1835-45), que passou à história com o nome de Guerra dos Farrapos. Sem falar na Revolução de 1842 (Minas e São Paulo).

(6) - Na sua Memória, tantas vezes citada neste trabalho, INÁCIO ACIOLI escrevia, em 1828, a respeito da índole dos espírito-santenses e da História da província: “São joviais, dóceis, muito amigos de festividades e divertimentos, pouco aplicados às primeiras letras, e tão pacíficos que é raro haver crime de morte, furto, arrombamentos ou incêndio, sendo [mui] freqüentes as demandas por palmos de terra. / Não consta [de] acontecimento algum público; a mesma Constituição de Portugal, que a tantos alucinou, aqui se abraçou sem estrépito; e conhecida a inconveniência sem a menor divergência de opiniões e com muita satisfação se jurou a do Império”.

(7) - Ofício do vice-presidente em exercício José Francisco de Andrade e Almeida Monjardim ao ministro do Império, José Lino Coutinho, datado de vinte e dois de setembro de 1831, in Pres ES, V.

(8) - O quinto volume da coleção de Mss Pres ES guarda numerosos ofícios dirigidos ao governo central participando alterações da ordem em S. Mateus.

– BASÍLIO DAEMON refere-se a um motim havido ali, em fins de abril e princípios de maio de 24, cujo objetivo era incorporar aquela vila à província da Bahia (Prov. ES, 302). Não encontramos referência alguma a esse motim na correspondência ativa dos presidentes da província, existente no AN.

(9) - Documentos mss. constantes do volume VI da coleção Pres ES, pertencente ao Arquivo Nacional.

(10) - “Para o Vice-Presidente. Sendo presente à Regência o Ofício do Vice-Presidente da Província do Espírito Santo, na data de quatro do corrente mês em que, referindo-se a outro ofício do Juiz de Paz da Vila de Itapemirim, participa ter-se premeditado na dita Vila uma insurreição da escravatura, com o fim de ser assassinada a gente branca: Manda a Mesma Regência em Nome do Imperador pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império, que o dito Vice-Presidente desenvolva toda a atividade, e energia necessária para capturar os cabeças daquele horroroso plano que devem ser castigados com toda a severidade das Leis; e quando suceda que eles apresentem atitude hostil contra as medidas que se tomarem a esse respeito, cumpre que se empregue a força armada para os debelar completamente: E Há outrossim por bem a Mesma Regência, que o sobredito Vice-Presidente faça conhecer aos Cidados (sic) ocupados no serviço da Guarnição quanto é necessário a sua coadjuvação em tão melindrosa crise, Esperando que continuem com o mesmo fervor visto não deverem conservar-se armadas as praças que não merecerem atualmente a confiança da Nação. Palácio do Rio de Janeiro em treze de outubro de 1831. José Lino Coutinho. Para a Câmara Municipal da Vila de S. Salvador dos Campos (sic)” do acervo do AN. – (Ms IJJ9 24, p. 90-90v).

(11) - O crime verificou-se na noite de vinte e um de fevereiro de 1833. (Ofício de José Francisco de Andrade e Almeida Monjardim, de três de março de 1833, dirigido a Honório Hermeto Carneiro Leão – Ms pertencente ao AN).

– A vinte de junho, o presidente da província oficiava ao ministro do Império nos seguintes termos: “Julgo todavia do meu dever declarar a V. Exa. que faltam-me meios [para sustentar a pública tranqüilidade], por isso que a Força de 1ª. Linha aqui existente é de trinta e uma Praças, espalhadas em diversos pontos, e a Companhia Permanente consta atualmente de sessenta, acrescendo o não estarem ainda organizadas de todo as Guardas Nacionais, já pela imperícia de muitos Juízes de Paz, já pela ineptidão dos Comandantes, e Oficiais, a maior parte dos quais não se acham fardados, e já finalmente pela indiferença de alguns Cidadãos; e sobre isto tenho expedido as mais positivas ordens, responsabilizando aos negligentes” (Pres ES, VI, 28-28v).

(12) - DAEMON, Prov. ES, 307.

(13) - Denúncias repetidas da administração capixaba durante os anos de 1831 e 1832 podem ser lidas no quinto volume da coleção de Mss intitulada Presidentes do Espírito Santo, do Arquivo Nacional.

(14) - Ofício de Monjardim a José Lino Coutinho, vinte e dois de outubro de 1831, in Pres ES, V.

– A fim de auxiliar na manutenção da ordem na província, o governo imperial manteve no porto de Vitória, durante meses, no ano de 1833, o patacho Vênus e a escuna Jacuípe, da Marinha de Guerra. A seis de julho daquele ano o presidente dirigia-se ao ministro Aureliano de Sousa Coutinho, reclamando contra a retirada daqueles vasos de guerra da província (Pres ES, VI).

(15) - “Relação dos Médicos, Cirurgiões, e Boticas, que existem em toda esta Província do Espírito Santo: / Na Cidade da Vitória: – Cirurgiões – três, sendo um Estrangeiro, e Francês de Nação. Boticas – quatro, neste número entra a da Santa Casa da Misericórdia. / Na Vila de S. Mateus: Cirurgiões – quatro. Botica – uma. / Na Vila de Nova Almeida: Na Povoação de Linhares: Cirurgião – um, é o da Diretoria. / Na Vila de Campos: Médicos – dois. Cirurgiões – onze. Boticas – nove. Tudo é dentro da Vila. / Na Freguesia de S. Gonçalo: – Cirurgiões – quatro. Boticas – duas” (Anexa ao ofício de oito de outubro de 1829, de Inácio Acioli de Vasconcelos, a José Clemente Pereira, in Pres ES, IV, 188).

(16) - Ofício do presidente do Espírito Santo ao ministro do Império, de dezenove de fevereiro de 1831, no qual esclarecia que os professores das outras escolas não lhe haviam remetido as respectivas relações (Pres ES, V, p.. 125)

 

I - “Em aditamento ao meu ofício número 95 de vinte e dois deste mês, cumpre-me comunicar a V. Excia. que a Tropa quebrou em fim, e de uma vez os laços da subordinação. Estando hoje em sessão extraordinária do Conselho do Governo, fui avisado pelas dez horas, que ela não tinha querido receber o rancho, e pretendia soltar os presos do Calabouço: nisto se ouviram alguns gritos no Quartel, e soube que os Soldados vindos dessa Corte no Brigue Olinda, e que se achavam aquartelados no Convento do Carmo, passaram tumultuariamente ao dito Quartel e unidos aos do Batalhão 12, arrombaram a casa da arrecadação, armaram-se todos, e soltaram os presos Militares ali existentes, proferindo fora Europeus.

Dirigi-me imediatamente ao Quartel, já eles tinham lançado fora o Tenente Coronel e seu Comandante Luiz Bartolomeu da Silva e Oliveira, e alguns Oficiais / e pude conseguir aplacá-los de alguma maneira, fazendo-lhes ver que em conselho havia resolvido dar baixa e licença aos que quisessem, e nomeado ao Major da 2ª. Linha Jerônimo de Castanheda e Vasconcelos Pimentel para os comandar interinamente.

Na minha volta alguns regressaram para o Quartel no Convento do Carmo, outros vagaram pela Cidade em confusão, atirando pelas ruas; e felizmente os tiros não se empregaram em pessoa alguma, ficando somente impressos os sinais das balas nas portas e janelas das casas de dois cidadãos e da do Tenente Coronel, cujas vidraças foram quebradas.

O Conselho continuou sempre em sessão, e pelas cinco horas da tarde um grupo de Inferiores e Soldados, armados uns de baionetas, e outros de espadas, subiram o Palácio, penetraram até a sala das sessões em procura de um Alferes, que se achava às Ordens desta Presidência para o conduzirem ao Quartel: foi preciso ordenar que este Oficial os acompanhasse, e sossegaram. Nesta mesma ocasião tive participação vocal de terem tomado o Forte de S. João, que está mui perto da Cidade, e que se refizeram de pólvora, e cartuchame, metendo dentro a porta da casa da arrecadação.

O terror, e medo que esta soldadesca desenfreada tem espalhado em uma Cidade inerme, situada em uma Ilha, sendo por isso impraticável reunir com presteza os dois Batalhões de 2ª. Linha, e o Regimento de Cavalaria da mesma Linha, cujos indivíduos residem nas suas Fazendas, e sítios distantes daqui, e em diferentes lugares e Vilas, tem sido tal, que os mesmos moradores da Cidade em grande número, e com famílias se passaram em canoas para além do rio: todos, Exm.º Snr., temem: os Cidadãos receiam patrulhar as ruas armados, pelo iminente perigo que correm, porquanto os soldados dizem que levarão a pólvora e bala os paisanos, que andarem desta maneira.

Nestas ocasiões, Exmo.º Snr., medidas de rigor, sem o auxílio de Tropa de confiança, para rebater, seria fazer derramar sangue, que se deve poupar.

Faço quanto devo, e posso para que se efetuem as baixas, e ver, se dadas elas, os soldados entregarão as Armas: não obstante tomo medidas de precaução. Ainda assim esta Província demanda socorros, como seja um vaso de Guerra para este Porto.

Não são, Exm.º Snr., soldados indisciplinados, e sem educação que guardarão aos cidadãos; eles se tornam pelo contrário seus verdugos, e opressores, como por desgraça esta Cidade agora experimenta, e o têm experimentado outras do Brasil” (Ofício do presidente da província a José Lino Coutinho, de vinte e quatro de setembro de 1831, in Pres ES, V, 256-7v).

– A dois de outubro, a calma já voltara ao burgo e o presidente comunicava para a Corte: “A medida tomada por esta Presidência em Conselho de dar baixas, e licenças à Tropa, que infelizmente abusou das armas, que se lhe havia confiado para segurança desta Capital, produziu resultado feliz: quase todos os soldados, e Inferiores receberam as suas escusas, e entregaram as armas; e até abandonaram o Forte de S. João, que haviam ocupado. A Cidade já goza de tranqüilidade, e os vizinhos, que incutidos de terror se tinham passado para além do rio, regressam. Enfim Exm.º Senr., os Empregados Públicos, os Paisanos, os Oficiais Inferiores, e Soldados de Milícias fazem o serviço da Guarnição. O que V. Exa. levará ao Conhecimento da Regência” (Ms. [2.ª via] do acervo do AN – IG1 130, p. 431).

II - “Relação das Cidades, Vilas, Arraiais, Freguesias, &, que existem em toda esta Província do Espírito Santo... A Cidade de Vitória, Capital da Província. Compreende esta Cidade: As Freguesias = N. S. da Vitória, N. S. da Conceição e S. Agostinho. São Filiais à Freguesia de N. S. da Vitória: As Capelas não Curadas = N. S. do Amparo, e Assunção, S. Luzia, N. S. do Rosário; N. S. da Ajuda, N. S. da Penha de França e N. S. de Belém (Pertencem a Fazendas particulares) É filial à Freguesia de N. S. da Conceição da Serra: a Capela não Curada

= S. José. Compreende a Freguesia desta Cidade Os Arraiais: Carapebus e Cariacica. À Freguesia da Serra: O Arraial = Queimado. Vilas. À Vila de S. Mateus: Compreende a Freguesia = S. Mateus. São Filiais desta Freguesia: As Capelas não Curadas: S. Benedito e N. S. da Conceição. Tem esta Freguesia Os Arraiais: Barra e S. Ana: este é habitado por Índios. À Vila de Nova Almeida Compreende: As Freguesias = Reis Magos e N. S. da Conceição de Linhares. Pertence à Freguesia de Rios Magos: Os Arraiais = Riacho. Aldeia Velha. Piraquê-mirim. Piraquê-açu. À Vila do Espírito Santo Compreende: A Freguesia = N. S. do Rosário. É Filial a ela A Capela não curada N. S. da Ajuda: é particular, e pertence à Fazenda de Araçatiba. À Vila de Guarapari Compreende: A Freguesia = N. S. da Conceição. É Filial a ela A Capela não Curada = Coração de Jesus: é particular, e pertence à Fazenda denominada do Campo. Pertence à Freguesia da dita Vila Os Arraiais: Muquiçaba, Meaípe, Aldeia Velha do Sul. À Vila de Benevente Compreende: A Freguesia = N. S. da Assunção. À Vila de Itapemirim Compreende: A Freguesia = N. S. do Amparo.  É Filial a ela A Capela não Curada = N. S. das Neves: é particular e pertence à Fazenda de Muribeca, pertence a esta Freguesia Os Arraiais = Marataízes e Itabapoana. À Vila de S. João da Barra em Campos Compreende: A Freguesia = S. João Batista. É Filial à ela A Capela não Curada = N. S. da Boa Morte. Pertence à dita Freguesia Os Arraiais = Barra, da parte do Norte. Gargahû [Grajaú]: este é mais pequeno. A Vila de S. Salvador dos Campos Compreende As Freguesias: S. Salvador, S. Antônio dos Guarulhos, S. Gonçalo, S. Sebastião, O Curato de S. Fidélis e O Curato de S. Rita. (Estes dois Curatos foram desmembrados da primeira Freguesia pelo Exm.º Bispo, o que não está confirmado.) São Filiais à Freguesia de S. Salvador As Capelas não Curadas: N. S. da Boa Morte, N. S. do Terço (sic), N. S. do Rosário, N. S. da Lapa e N. S. do Rosário do Saco. À de S. Gonçalo As Capelas não Curadas: N. S. do Rosário, e S. Benedito, N. S. da Conceição, N. S. do Rosário e S. Amaro. (São particulares, e pertence a 1.ª à Fazenda do Visconde de Asseca; as três últimas à Fazenda do Colégio.) À de S. Sebastião A Capela não Curada: S. Bento, pertence à Fazenda dos Beneditinos. Pertence ao Curado de S. Fidélis: O Arraial Aldeia da Pedra. Ao Curato de S. Rita: O Arraial N. S. da Conceição da Barra. Dentro da Capital há o Colégio dos extintos Jesuítas, que serve de Capela Nacional. Secretaria do Governo em 7 de Outubro de 1829. a) Ildefonso Joaquim Barbosa de Oliveira” (Relação que acompanhou o Ofício de oito de outubro de 1829, de Inácio Acioli de Vasconcelos a José Clemente Pereira, in Pres ES, V, p. 191/3).

“Para o Vice-Presidente.

Tendo-se por Aviso expedido da Repartição dos Negócios Estrangeiros participando a chegada dos Suíços, constantes da Relação inclusa, solicitado a proteção do Governo a fim de lhes promover, como Colonos os seus estabelecimentos de agricultura. E havendo-se em resposta comunicado àquela Repartição que nada há mais lisonjeiro ao Governo de S. M. I. do que repartir com Estrangeiros laboriosos e de conduta regular as vantagens, que a Natureza liberalmente oferece na grande extensão de terras incultas por falta de braços: e que sem embargo de não estar atualmente autorizado para dispor delas definitivamente, o que todavia Espera obter da Assembléia Geral Legislativa na próxima futura sessão; nem por isso deixará de franquear aos novos Colonos o uso delas, assegurando-lhes o Direito de preferência com as condições que forem decretadas pela mesma Assembléia: Em conformidade com o acima exposto à Regência, Recomendando à proteção do Governo da Província do Espírito Santo os Suíços mencionados na dita relação, que forem situar-se na mesma Província, e nas margens ou proximidade do Rio Itapemirim, que Houve por bem destinar para os seus estabelecimentos, Manda em Nome do Imperador pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império, que o Vice-Presidente da referida Província, designe a cada família dos sobreditos Suíços uma porção de terras, em que haja de estabelecer-se, com a extensão de 250 braças de frente, e 750 de fundo, fazendo-as demarcar na forma do estilo, ficando porém as mesmas terras sujeitas às condições, que o corpo Legislativo houver por bem decretar: E ordena, que o dito VicePresidente faça constar a J. Maular Agricultor estabelecido há muitos anos naquele sítio, que ele deverá ser o intérprete das requisições dos sobreditos Colonos, porque assim como chamou com o exemplo os seus compatriotas àquele lugar, é justo que também sirva para provar quanto são dignos da estima dos Brasileiros os Estrangeiros laboriosos, que, vêm empregar-se em trabalhos úteis, bem diferentes dos que vagam nas Povoações sem honesta aplicação” (Ofício de trinta de janeiro de 1833, de Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, do acervo do AN –IJJ9 24, p. 106-7v).

IV - “Em ofício N.º 5.º de doze de Janeiro último tive a honra de levar ao conhecimento de V. Excia. o desgraçado estado, em que estavam os Cofres da Fazenda Pública nesta Província, e continuando o apuro, vejo-me na necessidade de rogar a V. Excia. providências, para evitar semelhante mal.

O Documento N.º 1.º fará conhecer a V. Excia. que existia no dia vinte e seis de Janeiro a quantia de 971$360 reis; com ela, e com outras, ainda que pequenas, que se têm recebido, se puderam ocorrer às despesas miúdas indispensáveis, e o pré à Tropa de cinco em cinco dias, de forma tal, que à oficialidade se está a dever os meses de Dezembro e Janeiro; às Folhas Civil, Eclesiástica, e de Justiça o primeiro Quartel do ano, que corre, e a alguns o quarto do ano findo, à Misericórdia mais de seis contos de réis, proveniente do curativo dos Enfermos Militares, que ali são tratados; à Diretoria do Rio Doce, e Catequese dos Índios, perto de dois anos de seus vencimentos, o que tem sem duvida causado atraso de um de tão útil, e interessante estabelecimento.

A Receita desta Província é unicamente de 60:887$000 réis, por ser o Dízimo do Açúcar de Campos arrecadado na Corte, sendo a Despesa efetiva de 98:720$873, Documento N.º 2, havendo por conseqüência o déficit de 37:833$864, e se fizermos a conta em seu estado completo, o déficit deve ser de 93:252$684, conta N.º 3.º.

Tenho tomado providências para coartar algumas despesas, e conseguido a diminuição de alguns contos; porém, isto não é bastante para os Empregados andarem em dia, o que causa descontentamento, mormente vendo que os rendimentos da Província, isto é, os que são designados na Carta Régia de nove de Maio de 1809, chegariam para duplicadas despesas, ou se o Tesouro Público fizesse em seus devidos tempos a remessa da consignação mensal de quatro contos de réis, suprimento este, que se propõe a fazer para se receberem na Corte os mencionados Dízimos, estando tão atrasada semelhante remessa, que o mesmo Tesouro deve perto de cem contos de réis.

Conceda-me V. Excia. licença, que de passagem exponha o direito, que tem a Província o exigir do Tesouro a renda do Açúcar de Campos.

Pelo Decreto de quinze de janeiro de 1732 se criou a Ouvidoria desta Província, designandose-lhe não só as Vilas dela, como as de S. João da Barra, e Campos da Província de Paraíba do Sul até Macaé, de que se lavrou termos de posse, e medição aos trinta de Dezembro de 1743. O Decreto de primeiro de Junho de 1753, e Provisão do Conselho Ultramarino de igual data mandou incorporar à mesma Ouvidoria a mencionada Capitania de Paraíba, em conseqüência do ajuste, que os Procuradores da Fazenda fizeram de Ordem Superior com o Visconde de Asseca, Donatário dela, e pelo Decreto referido se ordenou ao Ouvidor tomasse conta.

A Carta Régia de vinte e nove de Maio de 1809, da criação da Junta, lhe anexou todas as Rendas Públicas, que compreendesse o território da citada Ouvidoria. As Provisões de dezoito de Março de 1815, e de três de Agosto do mesmo ano mandaram porém que não se cobrassem os Dízimos do Açúcar de Campos pelo embaraço, que sofreria o Comércio, e o que se tem religiosamente cumprido. Na de vinte e dois de Agosto de 1820 se comunicou à Junta haver-se oficiado ao Conselho da Fazenda, para não incluir na futura Arrecadação do Subsídio Literário a parte deste rendimento correspondente à citada Vila de Campos, por ser distrito da Junta, aonde se devia proceder à competente Arrecadação. Em conseqüência do que, é claro que aqueles Dízimos são rendas da Província, mormente à vista da Provisão de oito de Janeiro de 1823 dirigida às Províncias do Norte; disposição esta corroborada explicitamente pelo Decreto de quatro de Dezembro do ano pretérito no artigo 3.º.

Estando demonstrado com evidência semelhante direito, tenho a observar que a minha exposição não tende a exigir que ele se cobre por aqui; porque conheço o quanto é gravoso aos exportadores, atento mesmo a falta de moeda, por não girar nesta Província Bilhetes do Banco: é só com o fito de fazer ver a V. Excia. o jus, que tem a Província em querer as necessárias quantias para suprimento das suas despesas legais, e indispensáveis, principalmente subindo a mais de duzentos contos anuais os mesmos Dízimos, tornando-se ainda mais sensível a falta de pagamento, por ser a metade dos rendimentos de Campos, que por aqui se arrecadam, despendidos ali mesmo com os seus Empregados Civis, Eclesiásticos, e Militares; tanto é isto verdade, que apenas espero receber das sobras do último Quartel do ano findo 4:700$ rs., com o que tenho resolvido pagar dois meses, que se devem à Tropa da 1.ª e 2.ª Linha, Reformados, Folhas Civil, e Eclesiástica, Viúvas, Hospital, e a Diretoria do Rio Doce, &, ainda mesmo, que deixe de receber os meus Ordenados, se aquela quantia não chegar para os mais pagamentos.

Finalmente atentas algumas reduções que tenho feito, e prescindindo de perto de cem contos, que o Tesouro deve de Consignações vencidas, julgo bastante a remessa certa de três contos mensais, diminuindo assim doze contos anualmente.

Digne-se por tanto V. Excia. levar esta minha sincera exposição ao Alto Conhecimento de Sua Majestade o Imperador, a fim de que o Mesmo Augusto Senhor Haja de Providenciar em favor de uma Província interessante, que com o andar dos tempos, e com as sábias Providências do Governo Imperial será uma das principais, pelos recursos, que lhe oferece a Natureza, dando-lhe férteis Matas, Minas de ouro, e outras preciosidades, sendo até cortada de onze rios navegáveis por todo o seu interior” (Ofício do presidente Gabriel Getúlio Monteiro de Mendonça, de seis de fevereiro de 1831, ao ministro da Fazenda, in Pres ES, VI, p. 83-5v).

– A situação, entretanto, logo se desanuviou, pois, em seguida, o mesmo presidente escrevia para o Rio de Janeiro: “Devendo embarcar-me para essa Corte a fim de assistir as Sessões Ordinárias no presente ano, julgo do meu dever significar a V. E. que ficam pagos e em dia de seus soldos, e ordenados não só a Tropa, como os Empregados Públicos da Província, e mais despesas marcadas na Lei de Orçamento. Estes pagamentos foram feitos com o dinheiro que se tem arrecadado das Rendas nesta Cidade, a algumas Vilas, porquanto as sobras do 1.º Quartel deste ano de Campos, que já mandei conduzir a esta Capital, servirão para se satisfazer as que forem ocorrendo” (Ofício de Monteiro de Mendonça, de dois de abril de 1831, ao ministro da Fazenda, in Pres ES, VI, p. 210).

 

Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, novembro/2017

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