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Defeso do caranguejo

Cranguejada

Começou em 1º de outubro o período de defeso dos caranguejos uçá e goiamum no ES. Neste período, a cata é considerada predatória e quem infringir a lei terá que pagar multa.

As espécies, comuns em manguezais e áreas de restinga, têm períodos de reprodução diferenciados e por isso, as datas do defeso são variáveis. Para o macho do caranguejo uçá, o período vai até o dia 30 de novembro, já para a fêmea, até dia 30 de dezembro. Os caranguejos goiamum, ameaçados de extinção, têm um período maior de defeso, que vai até 31 de março de 2009.

O defeso tem garantido a sobrevivência das espécies. Além da degradação ambiental, a Doença do Caranguejo Letárgico (DCL), qua atingiu o estado em 2005, é apontada como um dos principais causadores da reduçao dos caranguejos no estado. Desde o surgimento da doença, cerca de 80% dos caranguejos uçá foram mortos. O defeso se apresenta como uma maneira eficaz de recuperar essa população.

Quem infingir a lei pode receber multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 10,00 por quilo apreendido e processo que pode resultar em até 2 anos de prisão.

Fonte: A Gazeta

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