Eleição de deputados da província, 1821
Eleição de deputados por esta província às Cortes Portuguesas, de conformidade com a ata da eleição.
Nesta vila da Vitória, cabeça da comarca, e província do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de setembro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte e um, no consistório da Irmandade do Santíssimo Sacramento, estando reunidos os ilustríssimos senhores presidente, o coronel João Antônio de Barcelos Coutinho e mais eleitores da comarca, que formam a Junta Eleitoral da província, o sargento-mor Manoel Joaquim Prestes, o capitão Francisco Pinto Homem de Azevedo, João Batista de Souza Cabral, o padre Domingos Ribeiro da Costa, Manoel Pinto Neto Cruz, o padre Manoel de Freitas Magalhães, o reverendo vigário José Nunes da Silva Pires disseram perante mim escrivão, abaixo assinado, e das testemunhas João de Almeida Pereira e Joaquim de Oliveira Mascarenhas para o mesmo fim chamados, que havendo-se procedido, em conformidade do decreto de 7 de março e das instruções ao mesmo juntas, à nomeação dos eleitores das paróquias da comarca, com todas as solenidades prescritas nas ditas instruções, como consta das certidões em original presentes; reunidos os sobreditos eleitores da comarca da província do Espírito Santo no dia vinte de setembro do presente ano, tinham feito a nomeação dos deputados que em nome e representação desta província devam achar-se nas Cortes, e que por esta província foram eleitos para deputados a saber: para deputado proprietário o ilustríssimo senhor Dom Fortunato Ramos dos Santos, natural desta vila, lente da Universidade de Coimbra e para deputado substituto o ilustríssimo senhor José Bernardino Pereira de Almeida Batista, natural da vila de São Salvador de Campos, juiz de fora das vilas de Santo Antônio de Sá e Magé, como consta do termo exarado e assinado pelos sobreditos senhores eleitores, que em consequência eles oblargam a ambos em geral e a cada um em particular poderes amplos para cumprir e desempenhar as urgentes funções que lhe são cometidas e para que os mesmos deputados como representantes da Nação Portuguesa possam proceder à organização da Constituição política desta monarquia, mantida a religião Católica, Apostólica Romana e a dinastia da sereníssima Casa de Bragança, tomando por bases fundamentais as da Constituição da monarquia espanhola com as declarações e modificações que forem apropriadas às referentes circunstâncias destes reinos; contanto porém que estas modificações e alterações não sejam menos liberais, e ordenando tudo o mais que entenderem, que condiz ao bem geral da nação, e que eles obtorgantes se obrigaram por si e em nome de todos os moradores desta província em virtude das faculdades, que lhe são concedidas, como eleitores para este fim nomeados, a ter por firme e valiosa, e obedecer e cumprir e guardar tudo quanto os ditos deputados das Cortes fizerem, e por eles for decidido, conforme as instruções e ordens respectivas, assim o disseram e obtorgaram presentes as testemunhas adiante nomeadas, que aqui assinaram com os obtorgantes de que dou fé. — E eu José Bernardino Ribeiro, escrivão que o escrevi e em fé do referido assinei.
João Antônio de Barcelos Coutinho, presidente
Miguel Joaquim Prates
Francisco Pinto Homem de Azevedo
Julião Batista de Sousa Cabral
Manoel Pinto Nero Cruz
O padre Domingos Ribeiro da Costa
O padre Marcelino Pinto Ribeiro Duarte
José Nunes da Silva Pires (vigário de Guarapari)
O padre Manoel de Freitas Magalhães
João de Almeida Pereira
Joaquim de Oliveira Mascarenhas
José Bernardino Ribeiro (escrivão)
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Trasladado do livro de eleições tal e qual está exarado.
Oferecido pelo sócio Basílio Carvalho Daemon.
Nota: 1ª edição do livro foi publicada em 1879
Fonte: Província do Espírito Santo - 2ª edição, SECULT/2010
Autor: Basílio Carvalho Daemon
Compilação: Walter de Aguiar Filho, setembro/2018