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Presidente Castello Branco na Assembleia Legislativa do ES (1964)

Adalberto Simão Nader - Presidente da Assembléia Legislativa do ES

O SR. PRESIDENTE – A presente sessão solene foi convocada para que esta Casa entregue ao Exmo. Sr. Presidente da República o título de cidadão espírito-santense. Estando S. Exa. E os demais componentes da Mesa na ante-sala do plenário, suspendo a sessão, convidando, antes, os srs. líderes de partido para introduzirem S. Exas. A fim de tomarem assento à Mesa.

(A sessão é suspensa às 17 horas e 5 minutos, sendo reaberta às 17 horas e 10 minutos).

(O sr. Humberto de Alencar Castelo Branco, Presidente da República é introduzido em plenário pela Comissão de líderes de Partido).

O SR. PRESIDENTE – Está aberta a sessão. (Pausa).

Exmo. Sr. Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. Francisco Lacerda de Aguiar.

Exmo. Sr. Ministro de Minas e Energia, Dr. Mauro Tibau.

Exmo. Sr. Chefe da Casa Militar da Presidência da República, general Ernesto Geisel.

Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Dr. Carlos Soares Pinto Aboudib.

Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. José Fortunato Ribeiro.

Exmo. Sr. Comandante do I Exército, General Otacílio Ururahy.

Demais autoridades civis, militares e eclesiásticas.

Srs. Deputados.

Minhas Senhoras.

Meus Senhores.

Exmo. Sr. Presidente da república, Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, é com o mais profundo respeito que saúdo V. Ex.ª em nome desta Assembléia.

O honroso título de “Cidadão Espírito-Santense” que vos foi concedido, por iniciativa do nobre deputado Setembrino Pelissari, nos oferece a oportunidade de, pela primeira vez em nossa história, recebermos, no recinto desta Casa, em caráter oficial, um Presidente da República. Tal particularidade se reveste de especial importância, significando o entrelaçamento do mais alto magistrado da nação com o povo do Espírito Santo, representado, nesta Casa, pelos meus eminentes colegas.

A homenagem que ora prestamos a V. Ex.ª tem a marca da confiança em vós depositada. Essa honraria leva em si a efusiva saudação dos capixabas. É, também, uma mensagem de esperança da nobre gente do Espírito Santo, no sentido de que seus problemas mais urgentes sejam equacionados, como alto espírito público de que V. Ex.ª é possuidor.

Pode V. Ex.ª estar certo, senhor Presidente, de que, neste Estado, labuta um povo ordeiro e fiel aos princípios democráticos. Um povo que aguarda serenamente a solução de determinados desafios, que tem posto à prova a argúcia de nossos dirigentes.

Acreditamos fielmente na democracia como instrumento único e insubstituível na busca da justiça e da paz social. Embora não seja o regime democrático um sistema rígido de conceitos absolutos, há em seu contexto algumas verdades perenes e fundamentais. A partir dessas verdades, pode o regime adquirir a plasticidade indispensável que permita a necessária eficiência sem prejuízo de seus postulados básicos. Manter a ordem e manter a liberdade: eis as balizas mestras da democracia., Contrabalançar esses princípios aparentemente opostos, tal é seu problema capital. Liberdade sem ordem é caos, ordem sem liberdade é indefensável.

Reafirmamos a V. Ex.ª a inquebrantável vocação democrática do povo capixaba. Sabemos que V. Ex.ª luta com problemas de grandes dimensões. Reconhecemos que alguns deles exigem soluções imediatas. Porém, Senhor Presidente da república, temos igualmente questões a resolver da mesma ordem de intensidade, É certo que elas não adquirem, via de regra, ressonância de âmbito nacional, em face de determinadas peculiaridades, contudo, nem por isso deixam de ser mais angustiosas.

A lembrança que ora fazemos a V. Ex.ª dirige-se não só ao Chefe do Poder Executivo, ao Presidente da República, mas já, neste instante, também ao ilustre capixaba honorário que tem conosco aspirações comuns, em prol do engrandecimento e felicidade do povo do Espírito Santo.

Senhor Marechal Humberto de Alencar Castelo branco, interpretando a vontade unânime desta Casa, tenho o prazer de fazer a V. Exa. A entrega do título de “Cidadão Espírito-Santense”, cujos termos são os seguintes: (Lendo)

 

DIPLOMA DE HONRA

O Estado do Espírito Santo confere o título de cidadão espírito-santense ao Exmo, Sr. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, na forma da Lei nº 2066, de 16 de novembro de 1964.

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR,

Governador do Estado

ADALBERTO SIMÃO NADER, Presidente da Assembleia Legislativa”.

(Palmas prolongadas)

 

____ o0o ____

 

Discurso do Ex.mo Senhor Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

 

O exercício da Presidência da República tem permitido novos e gratos contatos com as várias unidades da federação, cujo conhecimento constitui, sem dúvida, útil fator para as decisões governamentais. Hoje, cabe-me visitar a laboriosa coletividade do Espírito Santo, tão cheia de enaltecedoras tradições e em cuja história bastará dizer-se que perpassam as figuras do santo José de Anchieta e da heroína Maria Ortiz.

Quis, no entanto, a vossa delicadeza tornar a oportunidade ainda mais grata aos meus sentimentos; pois, além de me acolherdes de maneira tão cativante, acrescestes a isso outorga do honroso título de cidadão do Espírito Santo, o que equivale dizer que pelo vosso voto e pela vossa confiança me integro na vossa comunidade. Na realidade desejastes assinalar, com oportunidade, que deve o Presidente da república estar vinculado ao âmbito regional, ou seja, ao plano estadual, a fim de que este melhor se identifique com o governo federal.

Aliás, em que pese a vossa diversificada economia, que contribui poderosamente para atenuar as dificuldades da nossa balança de pagamentos no exterior, são vários os problemas em que se entrelaçam os interesses do Estado com os da União, bastando assinalar, de logo, as questões pertinentes ao café e ao cacau. Nenhum, entretanto, sobreleva os relacionados com a política brasileira de minério, que estamos buscando estruturar em bases que assentem única e exclusivamente nos reais interesses do país.

Inicialmente, há a considerar – e essa é a orientação do governo - que a produção mineral, quer se destine à industrialização no país, quer se encaminhe para a exportação, representa fator importante no processo do desenvolvimento nacional, por constituir não apenas ponderável fonte de dívidas estrangeiras, mas também o meio de criar novos empregos na área de mineração. E principalmente pelas favoráveis condições da vossa orla marítima estais inelutavelmente vinculados á sorte da mineração nacional.

Daí haver-me parecido oportuno abordar matéria de tanto enlevo na economia nacional, particularmente a que se refere ao ferro, que representa a parte mais importante das nossas jazidas. Realmente, ninguém ignora o extraordinário potencial das nossas minas de ferro, Mas, o que muitos desconhecem é que, apesar disso, concorremos com apenas dois por cento do consumo mundial, o que é muito pouco em face da nossa capacidade, e ainda, menos diante das nossas necessidades.

Cabe-nos, pois, encontrar novos caminhos que permitam vencer muitas das adversas condições do mercado externo, notoriamente comandado pelos compradores. E o dilema com que logo nos defrontamos está em saber se será preferível incrementar as exportações de ferro tomando por base exclusiva o minério da Companhia do Vale do Rio Doce; ou se deveremos nos inclinar para desse Vale e das do Vale do Paraopeba. O Paraopeba, onde cerca de noventa mineradores, de diversas escalas de produção utilizam as linhas da Central do Brasil, cujas atuais deficiências deverão ser superadas a fim de poder atender aos reclamos do país.

Quanto à primeira hipótese exigiria uma orientação monopolística, cujo primeiro obstáculo seria a própria legislação vigente, que deveria ser profundamente alterada em princípios fundamentais, para permitir que o Governo tirasse das empresas privadas do Paraopeba a possibilidade de competirem no mercado exportador. Assim, quer sob o aspecto da legislação que regula a mineração, quer das normas que disciplinam o nosso comércio exterior, faltaria ao Poder Executivo competência para a realizar. Deveríamos, portanto, buscar uma legislação inteiramente nova. Restaria também saber, no entanto, se aquela orientação monopolística é a mais adequada para atingir os objetivos nacionais. E o que se conclui das investigações já realizadas, analisadas e imediatas, é que o monopólio, além de impedir que os esforços da Companhia Vale do Rio Doce se somem as atividades das várias empresas privadas, diminuirá sensivelmente a flexibilidade necessária nesse campo de competição.

De fato, estamos diante de uma realidade que não podemos afastar, nem devemos esconder do conhecimento nacional. E a própria circunstância de se encontrarem quase todas as usinas siderúrgicas consumidores de minérios, organizadas em bases privadas, e não raro associadas a empreendimentos mineradores, mostra quanto seria difícil, se não utópico, imaginarmos viável um apreciável aumento da nossa exportação dentro de um sistema monopolístico.

Não se conclua, entretanto, que a legislação específica dispense melhorias, atualização e complementação. A esse assunto o Governo vem dedicando particular cuidado para submetê-lo oportunamente, à apreciação do Congresso Nacional.

Na realidade, o que cumpre necessariamente ao Governo é impedir qualquer desvirtuamento à sombra dos nossos objetivos essenciais. Do mesmo modo que lhe cabe impedir que o exagerado crescimento de qualquer exportador o torne senhor de um virtual monopólio, ou que o aumento das exportações se faça com o prejuízo da Vale do Rio Doce. Permiti-lo, seria insensato inexplicável. Esquecem-se, porém, os que alimentam ou propalam esses receios estar o Governo solidamente armado para impedir tais distorções. Em primeiro lugar, não devemos perder de vista que os mineradores do Paraopeba terão a sua capacidade de exportação permanentemente limitada ao volume de transportes que cada qual venha a contratar com a Central do Brasil. Mas, ainda quando não bastasse tal circunstância, haveria a considerar que qualquer exportação depende de licença prévia a ser concedida pelo Departamento nacional de Produção Mineral. E isso sem falarmos na Carteira do Comércio Exterior, cujas atribuições lhe permitem cercear qualquer possibilidade de uma desordenada concorrência através do aviltamento dos preços. Assim, longe de poder temer qualquer competição, a Companhia Vale do Rio Doce, apoiada pelo Governo, será o padrão pelo qual deverão se guiar as autoridades governamentais com o objetivo de fomentar as exportações de minérios sem qualquer sacrifício para aquela empresa, hoje um justo motivo de orgulho nacional.

Assim, se a tais medidas aliarmos uma política de instalações portuárias que, sem impedir a existência de embarcadouros especializados e privativos, atribua apenas à CONSIGUA auxílios públicos federais, teremos numa breve apreciação, a segurança de que a política de minérios no Brasil estará norteada no sentido de resguardar todos os interesses nacionais, inclusive aquele que não podemos abandonar e que consiste em transformar as nossas imensas jazidas, e a exemplo do que fazem todos os povos em apreciável fonte de recursos para nossa balança de pagamentos e, consequentemente, do nosso indispensável desenvolvimento.

Há ainda alguma coisa que não devemos admitir como fator de perturbação de um problema de tal maneira grave para o progresso do País. Desejo referir-me á propositada leviandade com que elementos interessados em dificultar o nosso natural desenvolvimento ter feito rufar os tambores em torno das expressões “nacionalismo” e “entreguismo”, ambos sem a marca de qualquer autenticidade, mas inegavelmente com um largo fator emocional que muitas vezes consegue seduzir os mais sérios e os mais bem intencionados brasileiros. Não é sequer exagero afirmar-se que, através de uma bem orientada propaganda, alcançou-se instalar no Brasil um clima de verdadeiro terror “nacionalista”. Quem não lesse pela cartilha dos seus pregoeiros logo estaria esmagado sob a pecha aviltante da traição. E a manipulação das intrigas mais soezes, como instrumentos de opressão e de medo, conseguiu produzir tais frutos que já se tornara impossível qualquer debate razoável em torno dos temas da livre empresa ou da estatização. Agora, libertador desses fantasmas maliciosamente colocados nas estradas do pensamento e da ação dos brasileiros, cabe-nos decidir considerando única e exclusivamente os supremos interesses do Brasil. É o que fará o Governo. E, para levar a bom termo a tarefa de proporcionar a todos o bem-estar a que tem direito, espera contar com o apoio da nacionalidade de que sois parcela bem significativa.

Realmente, com uma população rural que s aproxima do índice de setenta por cento, figura o Espírito Santo entre os Estados que mais necessitam mudar a face da sua economia cuja posição representa admirável e tenaz esforço em busca da prosperidade.

E verifiquei, nas visitas que fiz hoje, as boas perspectivas oferecidas nesse sentido, particularmente as que se obtêm com as obras das Companhias Ferro e Aço de Vitória e Vale do Rio Doce, organizações merecedoras da confiança e do apoio do Governo.

Expresso também o apreço do Executivo Federal ao devotado e honroso trabalho que aqui desenvolve o Chefe do Governo Estadual em prol do desenvolvimento espírit0santense e da coesão política e econômica do Brasil.

Ao concluir essas breves apreciações sobre um problema que diz tão de perto com o futuro do vosso Estado, Senhores deputados, desejo expressar-vos a minha confiança no sentido de que serei sempre um firme e decidido ponto de apoio para a Revolução de 31 de março, cujos altos objetivos cívicos são certamente os mesmo, que vos animam nas vossas lutas. Reitero-vos os meus agradecimentos pela maneira tão espontânea com que me conferistes uma honraria que é certamente a maior que podeis atribuir a um compatriota e que as palavras aqui proferidas envolveram de sentimentos altamente desvanacedores para mim. Elas são o penhor de que tereis na Presidência da República um devotado cidadão honorário do Espírito Santo”.

 

Fonte: Visita do Marechal Humberto de Alencar Castello Branco ao Estado do Espírito Santo/ 1964 -
Acervo: Casa da Memória de Vila Velha
Compilação: Walter de Aguiar Filho, março/2012

 

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