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Reabilitação Histórica de Vasco Fernandes Coutinho

Capa da Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo, Nº 15 - ano 1943

A carta régia da doação de uma Capitania no Brasil, a Vasco Fernandes Coutinho, faz saber que ele não a solicitara. D. João III declarou – “folgar de lhe fazer mercê, de meu próprio moto certa ciência poder real e absoluto, sem mo ele pedir, nem outrem por ele” – como, aliás, delas prover aquelas pessoas que me bem parecer”.

Somente apoiado em outro códice como essa carta de 1 de Junho de 1534 poder-se-á julgar Vasco Fernandes um ambicioso, e não; ao contrário um fidalgo sempre dedicado ao seu Rei, além de, neste caso, também ao serviço de Deus e bem do reino, conforme reza a mesma carta régia.

Nas Ordenações Manuelinas o Brasil ainda não figura como lugar de degredo. Passou a ser assim considerado quando permitido aos donatários, em 1535, povoarem e colonizarem as Capitanias, igualmente, com indivíduos condenados por certos delitos, e, para este fim, digamos – libertados condicionalmente. Um alvará generalizou logo a medida a todas as Capitanias.

Homiziados não vieram somente para o Espírito Santo.

Quatrocentos e dos piores trouxe Thomé de Souza para a Bahia, percorrendo a costa, nesta época, afim de expurgá-la de franceses, Pero de Goes não se animara a receber na Bahia tripulantes de que tinha necessidade, ainda que o Governador os quisesse dar – “porque ele ficava só entre degredados, sem ter ninguém consigo senão os de sua casa”.

As remessas para Pernambuco chegaram a motivar um protesto do donatário Duarte Coelho: - “Certifico a V. A. e juro-lhe pela hora da morte que nenhum fruto nem bem fazem na terra, mas muito mal. Creia amor de Deus tal peçonha me cá não mande”.

A deficiência de povoadores em S. Paulo levou, ao contrário, a respectiva Câmara a solicitá-los nesses termos, dirigindo-se à rainha D. Catarina: - “venham até degredados, somente não sejam ladrões”.

Diante da atitude enérgica do velho Duarte Coelho, que não titubeava em mandá-los enforcar, usando dos poderes extraordinários de que todos os donatários haviam sido investidos, os elementos indesejáveis, mandados para Pernambuco preferiam logo Itamaracá onde havia menos severidade e Calogeras deplora não tivessem todos os outros donatários tido o mesmo rigor.

Pior do que essas migrações foi, porém, o homizio, tolerado e favorecido em algumas Capitanias, de criminosos por delitos práticos já no Brasil, e evadidos de outras donatarias.

O apreciado autor de “Casa Grande e Senzala” escreveu o seguinte, a propósito de um conceito de Azevedo Amaral, sobre os degredados acolhidos no Brasil: - Onde Azevedo Amaral nos parece lamentavelmente exagerado é em considerar todos aqueles povoadores (sobre os quais reconhece ser tão escassa e precária... a informação acessível) uns tarados criminosos e semi-loucos. Refere-se principalmente aos degredados; não há, entretanto, fundamentos nem motivos para duvidar de que alguns fossem gente sã, degredada pelas ridicularias porque então se exilavam súditos, dos melhores, do Reino para os ermos.

“Era estreitíssimo o critério que ainda nos séculos XV e XVI orientava, entre os portugueses, a jurisprudência criminal. No seu direito penal, o misticismo, ainda quente dos ódios de guerra contra os mouros, dava uma estranha proporção aos delitos. Afirma C. Malheiros Dias que não existia na legislação Código de severidade comparável ao Livro V, das Ordenações Manuelinas.

A nobreza de Roma descendia dos bandidos, do roubo e estupro das sabinas, observa Odorico Mendes, que enumera alguns delitos punidos segundo o aludido Livro quinto com fogo, força, açoites com baraço e pregão; bem assim com degredo: - sodomia; bestialidade; alcovitice; molície; cessão da casa para se usar mal dos corpos; venda, por homens, das inocentes alféloas e obreiras, mister mais apropriado a mulheres; abandono da vida do mar, feitiçaria, e adivinhações mediante sortes ou interpretações em água, espelho, cristal ou espada, para busca de tesouros. Até o abraçar e beijar eram delitos punidos pelas velhas Ordenações...

Posteriormente, os trapaceiros e onzenários, a principio deportados para África, passaram a ser degredados para o Brasil, quando reincidentes pela terceira vez.

Outras providências, no mesmo sentido, foram baixadas em 1551 e 1564.

Examinando os casos de degredo, num total de 256, João Francisco Lisboa, escrevendo certamente sobre o Livro V das Ordenações Filipinas, apurou 142 para África, 87 para o Brasil e o resto para outros lugares.

Taunay, ao registrar o apelo, que reproduzimos, da Camara de S. Paulo, acrescenta: - “impunha-se o critério seguido ainda em meiados do século XIX na Austrália: - a abolição completa do passado; cada qual encetaria nova vida na terra nova.

Paul Gaffarel, apreciando o pedido de Villegaignon no sentido do Rei consentir que aliciasse colonos nos cárceres de Paris, Rouen e outras cidades, assim também se manifesta: - “Era já o salutar pensamento que os ingleses retomaram dois séculos mais tarde, quando criaram as suas colônias penitenciárias na Austrália – expatriar os criminosos; mas dando-lhes ocasião de renascer para uma vida nova pela expiação e pela perseverança no trabalho. Sabe-se quais foram, para os ingleses, os maravilhosos resultados daquelas colônias.

E Gaffarel alude, em seguida, a uma nova Inglaterra ali em progresso, depois de 1787, quando os primeiros convicts desembarcaram em Botany-bay. E o escritor francês lastima que a mesma idéia, adotada muito antes por Villegaignon, tivesse sido abandonada pela França.

Contrariamente, Calogeras, diante das graves dificuldades experimentadas em nossas donatarias, conseqüência da tumultuaria conduta de grandes frações do elemento povoador, critica o que o mencionado escritor tanto enaltecera: - A semelhança da Austrália que, no século passado, sofreu por ter sido uma colônia penitenciaria, o Brasil recebera conjuntamente o refugo de Portugal, assim como colonos de excelentes origens e mesmo representantes de ramos postgenitos da nobreza do Reino.”

Vimos, por isso, o ilustrado autor da “Firmação Histórica do Brasil” lamentar que nem todos os donatários tivessem o rigor de Duarte Coelho, de cuja donataria fugiam os transgressores da lei e cabeças esquentadas ou irrequietas.

O exagero do rigor penal quinhentista das vetustas Ordenações, segundo as quais, no dizer de João Ribeiro – “pequenas faltas eram ali tidas por crimes graves, e a frase morra por elo era sentença comum de qualquer delito”, ressalta hoje quando se lê a heresia entre os quatro imperdoáveis delitos, que, consoante a carta régia de 6 de Outubro de 1534, impediam aquela remota forma de livramento condicional.

A observação desses exageros terá certamente levado alguns escritores a procurarem atenuar as acusações dos que increpam Portugal de haver, diante do que rezam as crônicas, escreveu Luiz Amaral: - “se aquilo não era a escoria, se no Portugal havia coisa pior, é o caso de perguntar que sociedade seria aquela?”

Vasco Fernandes viu, não obstante, a Capitania a principio prosperar tanto que costumava compará-la pitorescamente, a um vilão farto. Pôde mesmo, após cinco anos de trabalho, rever Portugal.

Na volta é que foi surpreendido com a destruição de grande parte de sua obra, e encontrou comprometido o que construíra e deixara.

Ainda tentou ir novamente a Portugal em busca de mais recursos.

Não o conseguindo, peregrinou pelo norte da costa, até Pernambuco, à procura de novos elementos para o trabalho.

Os “Documentos Históricos” registram remessas, que, nessa ocasião, obteve, de armas e munições. As primeiras foram mandadas entregar-lhe na cidade de Salvador, em 1550; as segundas, recebeu-as, no ano seguinte, o Feitor e Almoxarife desta donataria. Embora destinadas à própria defesa da Capitania e conquista, ser-lhe-iam descontadas da redizima, que percebia, de todas as rendas...

Pela mesma redizima se lhe mandou descontar, mais, na mesma época, a quantia de 1.436 réis, que ficara devendo ao defunto Feitor; assim como 8.000 réis que, em 1549, recebera de um particular, pelo embarque, no Espírito Santo, de escravos e mercadorias.

Eram responsabilidades que, em nome da Coroa, se lhe lançavam aos ombros cansados, juntamente com o débito das armas indispensáveis à penosa defesa da colônia. Assim era resolvido, no momento atribulado em que, de sua Capitania, voltava sem efeito o alvará de 1552, pelo qual se havia mandado cobrar, pelo produtor dos dízimos, uma nova contribuição de 8.500 réis, para o patrimônio do Bispado. A escassa renda não permitira atender a mais essa cobrança; tendo o Provedor mor excluído, desde logo, do referido tributo os dízimos de açúcar, mandioca e peixe em todas as Capitanias, dessa excepcional vantagem, além disso, não gozou, entretanto, o algodão do Espírito Santo, como foi comente concedido para o da Bahia e Itamaracá – “por ser a principal coisa e mais grossa de que os moradores viviam, justificativa a provedoria, assim como para o arroz de S. Vicente...

Quanto ao Espírito Santo, mandavam-se anotar todos os débitos e exigências para cobranças futuras e maior desespero, não só do infeliz donatário, como dos pobres moradores.

Gilberto Freyre – louva os dedicados Capitães-mores, como Coutinho, vitimas da política de povoar sem ônus os ermos da América”, política segundo a qual transformada a extensão das Capitanias em chamariz de homens corajosos, mas de escasso capital, deixava-se tudo na colônia, depois, à iniciativa particular.

Sobrariam certamente razões a Coutinho para queixar-se em 1550, na Bahia, a Duarte de Lemos, contra o abandono em que o Rei deixava, no Brasil, os donatários. Esse gesto confiante motivou a leviana denuncia que aquele antigo companheiro de lutas e trabalhos apressou-se em formular contra ele.

A decadência da donataria de Coutinho, todavia, impressionou parece a Corte, de modo a inspirar uma carta régia de 1551 concedendo isenção dos dízimos, durante cinco anos, a quem viesse, à própria custa, para a Bahia ou para o Espírito Santo. Procurou essa resolução favorecer, além disso, a vinda para o Brasil, de lavradores das ilhas, e, ao mesmo tempo, de artistas, operários e outros profissionais.

Tivesse ou não produzido essa ordem régia o efeito desejado, certo é que Thomé de Souza, depois de ter corrido a costa em 1552, comunicou ao Rei: - “O Espírito Santo é a melhor Capitania (afirmou o mesmo de Ilhéus) e mais abastada que há nesta costa; mas está tão perdido como o capitão dela que é Vasco Fernandes Coutinho; eu o provi o melhor que pude, mas V. A. deve mandar capitão ou Vasco Fernandes que se vinha para ela, e isto com brevidade”.

Em 1553 Pero de Goes, escrevendo para Portugal, descrevia esta Capitania – “quase perdida com discórdia e dosvarios dos homens, por não ser Vasco Fernandes nela, e ser ido não sei se lá, se onde”. “Assim a vira em 1549, e como levava para Bahia o Ouvidor Geral, este – consertou tudo.”

Quando procuramos saber o que mais teria comprometido a obra colonizadora de Vasco Fernandes Coutinho e de outros donatários, avulta muito significativamente a seguinte observação que Nobrega registrou em carta de 5 de Junho de 1559, a propósito de prática, ensinada pelos cristãos aos índios, de furtarem companheiros e vendê-los, depois, como escravos: - “esse costume, mais que em nenhuma Capitania, achei no Espírito Santo, Capitania de Vasco Fernandes Coutinho; e, por haver ali mais disso, se tinha por melhor Capitania”. Um ano antes, Fernão de Sá, filho do Governador Geral, enviado por este para combater os índios alevantados no Espírito Santo, morrera-lhes às mãos, trucidado, no Cricaré.

Dos filhos do primeiro donatário do Espírito Santo, um, Jorge de Mello, tivera trafegado uma nau pelo menos, de açúcar: outro, de nome idêntico ao do Pai, conseguiu enriquecer. A ambos refere-se Pedro Calmon, sendo de supor que o segundo fosse o bastardo de Ana Vaz, casado com D. Luiza Grimalda, a quem, por morte do primeiro, coube o governo da Capitania.

Coutinho, como os outros donatários, recebeu dez léguas de terra, dadas em quatro ou cinco trechos da Capitania, de juro e herdade; isto é, isentas de foro e livres de tributos, salvo o dízimo de Deus. Os termos dessa doção especial fizeram Rocha Pombo admitir, na outorga das Capitanias, um simile de uso fruto.

E Coutinho usou dessa mercê, pelo menos, como todos sabem, quando doou em fatiota, a Duarte de Lemos, a ilha ou leziria de S. Antonio. Assim fazendo, abriu mão, em favor desse companheiro, do privilégio que lhe cabia, como donatário da Capitania, de erguer e possuir moendas de água ou quaisquer outros engenhos: deu-lhe licença, como estava autorizado a conceder, para – “fazer e mandar fazer um engenho de açúcar para sua fazenda no Rio das Roças Velhas, defronte da dita ilha”, sem pagar mais foro dele, nem outro tributo ou pensão – que um bom pão de açúcar cada ano, pesando quatro arráteis...

Ora, segundo observou Afonso Arinos, citado por Luiz Amaral, antigamente os pães de açúcar (cada um tinha geralmente pouco mais de 2 kilos) eram arrolados como bens preciosos, até em tesouros e testamentos reais.

Não se poderia dizer que assim sucedesse somente na Europa; a exportação constante do produto valorizava-o na colônia, embora o do Espírito Santo fosse de preço inferior, porque não muito bom devido à ignorância dos oficias desse fabrico. Mesmo assim, cedo funcionavam no Espírito Santo, cinco engenhos de água e dois movidos a cavalo, os quais produziam cerca de mil arrobas. Quatro haviam sido, desde logo, instalados em Vila Velha.

O donatário, na peregrinação pelo norte, quando procurou voltar ao Reino ou atrair, para sua Capitania, novos elementos de trabalho, sofreu, como todos sabem, a afronta que D. Duarte da Costa assim descreveu ao Rei em carta de 20 de Maio de 1555: - “Vasco Fernandes Coutinho chegou aqui velho e pobre e cansado, bem injuriado do Bispo (era D. Fernandes Sardinha), porque em Pernambuco lhe tolheu cadeira d’espaldar na igreja e apregoar por excomungado de mistura com os homens baixos, por beber fumo, segundo ele disse”... Viciado alegava que já não podia viver sem o fumo – “uma mezinha que, nesta terra, sarava os homens e as alimárias” – informou logo D. Duarte.

Beber fumo significava apenas fumar, observa. Pedro Calmon, que recorda ser essa expressão também usada por Antonil. Quanto à origem do vicio, Estevam Pinto, baseado em Marcgrav, registra que – “os tapuias do nordeste fumavam igualmente, como os tupis – guaranis, e conheciam mesmo o cachimbo”.

A Anua jesuítica de 1585 aludiu – “ao uso da herva pitima (tabaco), seus efeitos espasmódicos e à embriaguez que se seguia às santidades”. Com esta expressão, a mesma Anua vinha condenando antigas práticas abusivas. Umas interessantes instruções do Padre Francisco de Matos, tomar chocolate, mostram como era grande a prevenção contra o primeiro, ainda no segundo século da colonização: - “proibiu e ordenou que se zelasse muito esta proibição do uso do tabaco de fumo, nem ainda por medicina habitual e continuada; e, muito mais que para isso não se pedisse aos médicos a sua aprovação, bastando a aplicação deste remédio a algum caso singular e urgente. E deu também por ilícita a retenção dos ingredientes para o tabaco”.

O vicio, que levara Vasco Fernandes à excomunhão, introduzira-se, depois, como se vê, até nos costumes dos próprios jesuítas...

Rocha Pombo crítica os que, como Varnhagen, deduziram, daquela expressão quinhentista, que Coutinho entregara-se, por último, ao vicio de bebidas espirituosas, “coisa que não vimos – assevera – em cronista, nem mesmo em qualquer dos outros documentos que compulsamos.” E após relatar também o ultraje do Bispo, em conseqüência do donatário beber fumo, acrescenta: - “Mas, por mais que pesquisássemos, não encontramos, nem nas cartas dos primeiros missionários, coisa alguma em que se possam fundar encrespações tão graves ao caráter de Coutinho”.

A leitura apressada e distinta dos códices e crônicas tem enegrecido ainda mais, injustamente, a pobreza e decadência do Fundador do Espírito Santo.

Todo o exagero impressionante da miséria de seus últimos dias, tantas vezes repetido, provem da leitura, nessas condições, da seguinte consideração, escrita, no século seguinte, por Fr. Vicente de Salvador: - Acabou tão pobremente que chegou a lhe darem de comer por amor de Deus; e não sei se teve um lençol seu em que o amortalhassem”...

Poucos antes de falecer, Vasco Fernandes Coutinho renunciou em 1560, a Capitania; e depois de consultado o povo, foi substituído no governo, por Belchior de Azevedo. Trazido para o Espírito Santo por aquele, de quem fora até secretário. Belchior se tornou um abastado fazendeiro, servira também de Administrador de Justiça.

O infeliz donatário, que se pretende fazer supor como não tendo tido, ao falecer em 1561, um lençol sequer a envolvê-lo como mortalha, foi sepultado na Misericórdia. Certificando em 1682, os principais serviços de Francisco Gil de Araujo, no Espírito Santo, em manuscrito que Alberto Lamego nos permitiu ler em original, datado e autenticado de Vitória, o provedor desta Capitania afirmou, entretanto, o seguinte: - “A casa da Misericórdia, que não se viam mais que os vestígios, mandou V. S. levantar ficando perfeitíssima, aqui mandou V. S. dar sepultura decente aos ossos do primeiro donatário, Vasco Fernandes Coutinho, que, soterrados em uma área, ainda se conversam relíquias dele.”

ARCA – lê-se no Dicionário de Moraes, era – CAIXÃO – ataúde onde vai o cadáver para a sepultura. No Espírito Santo, onde havia Misericórdia, teria essa associação acudido ao donatário, segundo sua finalidade, se tivesse ele chegado à situação imaginada, no século seguinte, por nosso primeiro historiador.

 

Fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo, no 15, ano 1943
Autor: Mario Aristides Freire
Compilação: Walter de Aguiar Filho, maio/2015

Vasco Fernandes Coutinho

Vasco Fernandes Coutinho - O 1º Morador da Praia da Costa

Vasco Fernandes Coutinho - O 1º Morador da Praia da Costa

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