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A segunda delimitação do ES
08/12/2010

Fonte: Espírito Santo - História de suas lutas e conquistas
Autora: Neida Lúcia Moraes

A Carta Régia de 1534 delimitou assim a donataria de Vasco Fernandes Coutinho:

"... cinquenta léguas de terra na dita costa do Brasil, as quais começarão na parte onde acabarem as cinquenta léguas de que tenho feito a Pedro de Campos Tourinho e correrão para a banda do sul tanto quanto couber nas ditas cinquenta.

As quais cinquenta léguas entrarão na mesma largura pelo sertão e terra firme a dentro tanto quanto puderem entrar e for de minha conquista."

Analisando a segunda parte dessa delimitação, a Capitania devia ir "até onde puderem entrar" desde que não ultrapasse o que "for de minha conquista", isto é, o meridiano de Tordesilhas.

Muitos foram os obstáculos opostos à penetração. Por todo o século XVIII houve a proibição da interiorização; não se deviam abrir estradas, não devia haver tráfego, nem circulação.

Segundo assinala Saint Hilaire, ao raiar do século XIX, a faixa povoada não ultrapassava a média de 4 léguas a partir do mar, assim mesmo dividida em duas partes, distantes 80 quilômetros entre si, que tal é a menor distância que vai do Rio Doce ao Rio São Mateus, em linha reta.

A divisão das capitanias foi semelhante às zonas de influências adotadas pelas nações européias no século XIX. Assim, conclui-se que todas essas circunstâncias não deixaram o ES ir além. Só faltava demarcar a linha da nossa ocupação, o que foi feito num processo iniciado com o Auto de Demarcação de limites de 8 de outubro de 1800, e terminado com o acordo firmado entre os Governos do Espírito Santo e Minas Gerais em 15 de setembro de 1963.

Foram 163 anos de desacordos e divergências na fixação de limites das nossas divisas com Estados vizinhos.

A linha fixada no decurso desse extenso período é aquela que corresponde à segunda parte da delimitação estabelecida em 1534: "até onde puderam entrar".

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