Morro do Moreno: Desde 1535
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Morro do Moreno

Morro do Moreno com a cruzeta onde funcionou o Posto Semafórico no início do século XX

O Morro do Moreno, localizado em Vila Velha – ES, Brasil, debruçado sobre o Oceano Atlântico, é hoje um local perfeito para saltos de parapente, asa-delta e para a prática de escalada, devido a sua altitude de 184 m.

Do topo do Morro, temos uma visão de 360º da cidade de Vila Velha, do mar e da capital do Espírito Santo, Vitória.

É por causa de sua vista privilegiada e localização estratégica que o Morro do Moreno guarda muitas histórias, como as que seguem abaixo:

SINALEIRO

Desde o início da colonização do Espírito Santo, o Morro do Moreno funcionava como posto de observação assegurando a defesa de Vila Velha e de Vitória, aos ataques dos navios corsários. O responsável pela observação era um colono que veio de Portugal com Vasco Fernandes Coutinho. Seu nome era João Moreno, daí o nome do Morro: MORRO DO MORENO. Além da atividade de vigia, João Moreno utilizava as terras do Morro para o cultivo.

No início do século passado, o topo do morro foi fundamental na criação de um sistema de sinalização para a entrada de navios na Baía de Vitória, reforçando sua vocação como Posto de Observação. Agora, ao invés de defesa de ataques dos navios, o topo do Morro do Moreno servia para auxiliar a navegação.

Clementino de Barcellos, figura ilustre e querida de Vila Velha, era o sinaleiro do Morro do Moreno aos 23 anos de idade. Assumiu por nomeação do Governo Federal, o cargo de sinalizador do POSTO SEMAFÓRICO localizado no Morro do Moreno, em substituição ao seu falecido pai, que exercia a mesma função.

Este posto - que ficava de frente para o mar, a leste - tinha a finalidade de identificar por meio de uma luneta de longo alcance, os navios em alto mar. Clementino verificava com antecedência de aproximadamente uma hora, se os navios iriam atracar no Porto de Vitória, se vinham do sul ou do norte e ainda era possível ver detalhes como o nome do navio e da companhia a que pertencia.

A partir da identificação do navio, havia um sistema de comunicação que funcionava com bandeiras coloridas colocadas numa cruzeta fixas na parte superior do mastro. Era uma enorme cruz, com quase dez metros de altura.

BANDEIRAS COLORIDAS

A cor da bandeira e o lado da cruzeta no mastro em que ela era hasteada tinha seu significado. Se Clementino de Barcellos -“Mestre Clê”, como era conhecido -, avistasse um navio vindo do norte (isto é, vindo do lado esquerdo do posto de observação no topo do Moreno), do mesmo lado era hasteada uma bandeira vermelha.

Se avistasse vindo do Sul, isto é, à sua direita, hasteava a bandeira azul do mesmo lado. No topo da cruz era colocada a bandeira branca quando o navio vinha do sol nascente, do leste.

Em Paul, no Péla Macaco ou na Pedra do Cais de Minério, toda essa operação era repetida e do Porto de Vitória, a Capitania iniciava seus trabalhos de assessoramento da entrada do navio, conduzindo-o da boca da barra até o Cais do Porto.

AOS PÉS DO MORRO

Voltando um pouco mais no tempo, temos a história da chegada do donatário da Capitania do Espírito Santo, Vasco Fernandes Coutinho, aos pés do Morro do Moreno e de como foram divididas as terras da Capitania, incluindo aí o nosso Morro.

O Morro, sede da histórica Fazenda da Costa tinha as seguintes dimensões: 15 léguas de comprimento, do Morro até a Barra do Jucu, e 3 léguas de largura, da faixa litorânea para o interior (sentido leste-oeste).

A propriedade inseria-se no contexto geodésico da Sesmaria Fazenda da Costa, cujo registro paroquial em nome de Victória Clara dos Reis, remonta à data de 25 de junho de 1856, conforme consta no livro nº 84, fls. 18, do Arquivo Público Estadual.

Ao ser desmembrado da referida Sesmaria pela venda feita a Delfino Antônio Pereira, o Morro do Moreno foi vendido a Ignácio Martins de Jesus Leal em 03 de dezembro de 1888.

Com o falecimento de Ignácio, sua filha única, Angelina Martins da Silva Leal, herdou a propriedade.

Posteriormente, em 25 de maio de 1929, Angelina vendeu toda a propriedade que incluía o Morro do Moreno a Miguel Manoel de Aguiar, filho da terra, nascido na Prainha em Vila Velha – ES, na casa de seus pais, todos CANELA-VERDES, e assim atualmente, grande parte do Morro ainda pertence à tradicional Família Aguiar.

Para perpetuar a beleza natural do “Guardião da Baia de Vitória”, a família resolveu implantar umaRPPN na “MACACA GRÁVIDA”, como também é conhecido o Moreno, alto, bonito e sensual.

MAS O QUE É RPPN?

RPPN significa Reserva Particular de Patrimônio Natural, isto é, as propriedades particulares podem ser preservadas e reconhecidas pelo Poder Público, sem prejudicar os direitos do proprietário.

Como RPPN, o Morro do Moreno passará a receber atenção especial dos órgãos de meio ambiente, instituições de pesquisas e entidades ambientalistas. E terá muitas vantagens para permanecer protegido de queimadas, desmatamentos, caça ilegal, além de outras atividades degradadoras do meio ambiente.

O Morro poderá também desenvolver atividades de turismo ecológico, lazer e educação ambiental, gerando novas opções de renda.

As RPPNs existem desde 1990, através de um programa do IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Trata-se de uma iniciativa que visa estimular os proprietários particulares a somar esforços na conservação da rica diversidade biológica brasileira.

FONTE: IBAMA

PARQUE MORRO DO MORENO

Com a RPPN estabelecida, os proprietários do Morro pretendem criar o Parque Morro do Moreno preservando o remanescente de Mata Atlântica e oferecendo a comunidade e aos turistas uma opção de lazer de qualidade, com trilhas sobre a mata, espaço para oficinas de ecologia e arte.

Para a criação do Parque Morro do Moreno, seus proprietários estão buscando parcerias com grandes companhias privadas, governamentais, Ong’s e Fundações.

SAIBA MAIS SOBRE RPPN

A LEI

O novo decreto que regulamenta a introdução das RPPNs assinado pelo Sr. Presidente da República em 05 de junho de 1996 define RPPN como:

"Artigo 1º - Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é área de domínio privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário mediante reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que justificam ações de recuperação."

O objetivo da RPPN é a proteção dos recursos ambientais representativos da região, em áreas particulares onde só admite atividades de cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer.

Estas atividades são previamente autorizadas pelo órgão responsável pela criação da RPPN que pode ser o IBAMA à nível federal ou os órgãos estaduais de meio ambiente e não devem comprometer a integridade dos mesmos recursos naturais ali protegidos.

O Decreto prevê o procedimento para a criação da reserva particular, documentação necessária e, no uso dá-se prioridade ao reconhecimento de reservas contíguas às unidades de conservação para que funcionam como corredores ecológicos ou zonas tampão.

A prioridade é submetida a uma vistoria técnica para descrição e avaliação dos recursos e a aprovação culmina na publicação de uma Portaria no Diário Oficial da União.

Para garantir a perpetuidade da reserva, o proprietário tem que averbar a criação da mesma à margem do registro de imóveis onde está o título de propriedade.

O proprietário se obriga a colocar placas indicativas na área, proibir a caça, pesca, apanha e captura de animais, desmatamentos, queimadas e outros atos lesivos ao meio ambiente.

Fará também o zoneamento da área e o plano de utilização da reserva e apresentará relatórios periódicos, sempre com a ajuda do IBAMA, dos órgãos estaduais de meio ambiente e das ONG’s.

O decreto prevê penalidades e multas para o não cumprimento dos dispositivos ali encontrados. Como incentivos, o proprietários tem total isenção de impostos territoriais rurais, prioridade nos financiamentos de projetos ambientais e o reconhecimento oficial de sua área como reserva.

O Brasil tem hoje mais de 100 RPPNS com aproximadamente 250.000 hectares de área total protegida espalhados em todo o país havendo representatividade em todas as regiões do país.

Em 1992, ou seja, dois anos após a criação das RPPNs o Brasil, na Conferência do Rio para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92 – foi o primeiro signatário da Convenção Internacional sobre a Diversidade Biológica.

Assumiu desta forma, compromissos internacionais da maior importância. A partir daí passou a existir uma grande relação entre esta legislação supra nacional e o papel do IBAMA como instituição brasileira que deve cumprir seus compromissos ambientais internacionalmente assumidos.

Uma boa rede de áreas protegidas constitui o coroamento dos esforços da nação para proteger a biodivercidade, assegurando que as áreas mais representativas se conservam de diferentes maneiras. Os países necessitam criar diferentes tipos de áreas protegidas, misturando grandes e pequenas, tudo dependendo do número de espécies e de ecossistemas que elas abrigam. O Guia Explicativo da Convenção deixa claro que, além das áreas protegidas, governamentais, constitui também uma grande contribuição à conservação da biodivercidade assegurar proteção e manejo à nível particular. E esclarece:

“Em muitos países desenvolvidos, as ONG’s possuem e manejam reservas naturais, em alguns casos comparáveis em tamanho e importância às áreas governamentais de conservação.

Outorgar donativos às ONG’s conhecicas para que estabeleçam áreas protegidas em sítios chave pode ser uma opção mais efetiva eles mesmos.” 

Muitas ONG’s brasileiras e internacionais já estão criando, gestionando e incentivando as reservas particulares no Brasil: A FUNATURA, a Fundação Boticário, The Nature Concervancy são alguns exemplos de ONG’s que já apoiam ou são proprietárias diretas de reservas particulares, sendo praticado o turismo ecológico em quase todas elas.

TRAZENDO DESENVOLVIMENTO

As Leis não são estáticas. Ao contrário, devem ter o seu dinamismo comparável ao desenvolvimento dos povos e das nações e caminhar par e passo com eles.

O Decreto de 1990 que criou as RPPN’s fez sete anos. Sete anos onde mais de uma centena de proprietários de mente aberta e coração largo declaram suas áreas como RPPN’s em todo o Brasil. Neste período pudemos constar o verdadeiro interesse pela conservação e, vimos também a necessidade de se adotar todos os cuidados legais para que oportunistas não façam mal uso desta legislação tão digna, que não deve se revestir de características de pseudo – sustentabilidade como ideologia manipulável de interesses econômicos.

A RPPN não é moeda de troca para se privilegiar financiamentos e beneficiar grandes empresários e latifundiários que querem proteção ambiental para se livrar da desapropriação em favor do Movimento dos Sem Terras – MST.

Para este fins há que se buscar e criar outros mecanismos políticos, mas, jamais deturpar a concepção das RPPN’s, elaborada com fundamento legal e técnico.

O decreto que criou as RPPN’s no Brasil é o Decreto Federal 98.914 de 30 de janeiro de 1990 e foi atualizado mediante o decreto 1.922 de 05 de junho de 1996.

A sua atualização objetivou harmonizá-lo com as traçadas pela Convenção da Biodiversidade, onde o objetivo de conservação integral dos recursos deve ser alcançados à exemplo das Unidades de Conservação de Uso Indireto dos recursos naturais onde as atividades permitidas o são com fins unicamente educativos, científicos e de turismo ecológico.

São estes os únicos usos admitidos para as áreas de preservação de que trata o artigo 6º do Código florestal que se pretendeu regulamentar.

FONTE: IBAMA

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